10 de maio de 2025
FISCAIS INTERDITARAM 591 MÁQUINAS E ENCONTRARAM 32 ADOLESCENTES QUE TRABALHAVAM EM ATIVIDADES PROIBIDAS PARA MENORES DE IDADE / Foto: Reprodução
PASSOS – Fiscalização da Gerência Regional do Trabalho de Poços de Caldas realizada em sete estabelecimentos da indústria de calçados em Cássia, Ibiraci, Capetinga e Claraval na última semana de abril constatou irregularidades, interditou máquinas e identificou 32 adolescentes que trabalhavam em atividades proibidas para menores de idade.
De acordo com informações do jornal O Tempo, em balanço divulgado na última terça-feira, 6, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que, durante uma visita nas quatro cidades, as autoridades encontraram diversas irregularidades em relação ao cumprimento da legislação trabalhista e de segurança e saúde do trabalho.
Segundo o MTE, as autoridades interditaram 591 máquinas que apresentavam risco grave e iminente e que não possuíam proteções obrigatórias que pudessem impedir lesões graves nos trabalhadores, como fratura e amputações de dedos e mãos.
Os fiscais também encontraram 54 trabalhadores que não tinham registro em carteira de trabalho, sendo que 11 estavam trabalhando e recebendo parcelas do Seguro-desemprego de modo irregular; 32 adolescentes foram identificados trabalhando em atividades proibidas para menores de idade, expressamente indicadas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, o Decreto 6481/2008. Dentre estes, 28 tiveram seus contratos de trabalho rescindidos, com o pagamento de todas as verbas rescisórias, e os demais foram remanejados para outras atividades que são permitidas.
Conforme o MTE, as fiscalizações ainda estão em curso, “na fase de análise de documentos e lavratura de autos de infração, a respeito dos quais as empresas ainda poderão apresentar defesa administrativa”.
O órgão reforça que os postos de trabalho oferecidos pela indústria calçadista na região são muito importantes para a renda das famílias e para a economia dos municípios, mas que as empresas têm “a obrigação legal de garantir que os empregados trabalhem com máquinas seguras, sem riscos de acidentes de trabalho que possam afetar a integridade física e a capacidade laboral do trabalhador para o resto da vida”.