19 de agosto de 2026
Homem foi condenado por tatuar duas adolescentes com agulha improvisada e sem o consentimento dos pais delas / Foto: Reprodução/TJMG
BELO HORIZONTE – A 8ª Câmara Criminal (8ª Cacri) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença de comarca do Sul/Sudoeste do Estado para condenar um homem a dois anos, sete meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, por tatuar duas adolescentes, de 15 e 16 anos, sem a autorização dos responsáveis legais. A decisão manteve a condenação pelo crime de lesão corporal gravíssima.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em outubro de 2019, o réu fez as tatuagens nos antebraços das adolescentes com os dizeres “pai e mãe”, utilizando uma agulha improvisada feita com mola de isqueiro e tinta comum de tingir roupa. O procedimento foi realizado na rua, sem qualquer estrutura adequada ou condições mínimas de higiene.
