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Governo sanciona lei do sistema de atendimento a pessoas com autismo

8 de junho de 2024

Novo sistema deve garantir o atendimento às necessidades específicas das pessoas com TEA / Foto: Divulgação/ALMG

BELO HORIZONTE – O governador Romeu Zema sancionou nesta sexta-feira, 7, a criação do Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). A Lei 24.786, que trata do assunto foi publicada na edição do Diário Oficial Minas Gerais.

Segundo a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) a norma tem origem no Projeto de Lei (PL) nº 2.218/20, do deputado Cristiano Silveira (PT), aprovado no Plenário em maio. O novo sistema deverá garantir o atendimento às necessidades específicas das pessoas com TEA, visando ao desenvolvimento pessoal, à inclusão social e à cidadania, bem como ao apoio a suas famílias.

Segundo a ALMG, as medidas de atenção deverão observar diretrizes como o respeito às características das pessoas com TEA, a promoção da autonomia e da inclusão social e a participação dessas pessoas, de seus familiares e responsáveis e da comunidade na formulação de políticas públicas.

De acordo com a ALMG, para garantir os serviços de saúde, educação e assistência social, o estado poderá criar programas para capacitação de profissionais e para orientação a pais, responsáveis e cuidadores. A atenção integral às necessidades dessa parcela da população poderá incluir a distribuição gratuita de nutrientes, fraldas e medicamentos.

Conforme a assembleia, a nova lei também garante a educação da pessoa com TEA no mesmo ambiente escolar dos demais alunos, em todos os níveis e modalidades, inclusive no ensino superior e no profissionalizante. Para isso, o Estado poderá capacitar os profissionais que atuam nas instituições de ensino estaduais, bem como garantir recursos de tecnologia assistiva e adaptações de ambiente físico, material escolar, currículo e metodologia pedagógica, além de outras modificações necessárias.

A nova lei ainda disponibiliza professores e profissionais especializados para suporte pedagógico, além de profissionais para apoio em atividades cotidianas, relacionadas à higiene, à alimentação e à locomoção das pessoas com TEA.

TDAH

Outra norma sancionada, a Lei 24.783 estabelece diretrizes para o atendimento a alunos com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) na rede estadual de ensino.

Entre essas diretrizes, estão a participação da comunidade escolar e de equipes multiprofissionais no processo de ensino-aprendizagem dos alunos, a articulação com as redes de saúde, de assistência social e de outras políticas públicas existentes e a conscientização sobre a necessidade de combater a exclusão e a estigmatização desses alunos.

Para que as pessoas possivelmente neurodivergentes sem um diagnóstico definitivo também sejam abrangidas pelas políticas públicas, outra diretriz instituída pela lei inclui a promoção, na rede estadual, de um ambiente escolar inclusivo, acolhedor e flexível para todos os alunos que apresentem alguma necessidade de apoio diferenciado e adicional.

A norma é oriunda do PL 5.052/18, do deputado Doutor Jean Freire (PT), também aprovado em Plenário em maio.

Idoso

Por fim, traz a sanção da Lei 24.784, a qual trata da política estadual de amparo ao idoso. Como prevê o PL 5.293/18, do deputado Doutor Jean Freire, aprovado em maio, nas ações governamentais na área da saúde, passa a constar a garantia de assistência à saúde bucal, especialmente ao idoso que reside em instituição de longa permanência.