TRE libera solicitação de unidades para atender eleitor

Pedido deve ser encaminhado à zona eleitoral mais próxima; TRE-MG pode aprovar demanda ou não, dependendo de pareceres técnicos / Foto: Reprodução
Pedido deve ser encaminhado à zona eleitoral mais próxima; TRE-MG pode aprovar demanda ou não, dependendo de pareceres técnicos / Foto: Reprodução

BELO HORIZONTE – Minas Gerais tem 304 zonas eleitorais, sediadas em 254 municípios. Nas outras 599 cidades, não há cartório eleitoral. Mas, a partir de agora, representantes de câmaras municipais ou prefeituras que não são sede de zona eleitoral podem solicitar ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) a instalação de uma Unidade de Atendimento ao Eleitor (UAE).

A iniciativa faz parte do projeto “TRE Aqui: conectar e incluir”. As UAEs funcionam como postos de atendimento presencial, para facilitar o acesso da população aos serviços da Justiça Eleitoral, principalmente aqueles excluídos digitalmente, com dificuldades de locomoção e afastados de municípios que são zonas eleitorais.

Segundo o órgão, em uma UAE, a população poderá resolver as seguintes demandas: alistamento – 1º título; transferência de domicílio; revisão de dados; emissão de certidões; e regularização de título.

Como apresentar o pedido

Para fazer a solicitação, o prefeito ou presidente da câmara interessada deve enviar um ofício à zona eleitoral responsável pelo município, que normalmente fica na cidade mais próxima.

O município interessado deve cumprir os seguintes pré-requisitos: oferecer espaço físico com internet banda larga, mobiliário e mão de obra necessária para o atendimento; custear as despesas do espaço com o fornecimento de água, energia elétrica, limpeza e segurança.

Em contrapartida, o TRE-MG fornecerá os kits para cadastramento biométrico, fará a configuração dos computadores para acesso aos sistemas e, por meio da zona eleitoral responsável pelo município, dará treinamento aos servidores indicados e supervisionará o funcionamento da UAE.

O pedido será analisado pelo presidente do TRE-MG, mediante avaliação de unidades técnicas da entidade, tais como a Secretaria de Tecnologia da Informação e a Secretaria de Gestão de Serviços. A decisão da presidência autorizando ou não a instalação da unidade de atendimento será baseada nos pareceres dessas áreas.

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