TCU arquiva ação contra ex-provedor da Santa Casa de Paraíso

Órgão entendeu pela ausência de elementos comprobatórios que apontam em irregulares contra o ex-provedor e hospital / Foto: Reprodução
Órgão entendeu pela ausência de elementos comprobatórios que apontam em irregulares contra o ex-provedor e hospital / Foto: Reprodução

S. S. PARAÍSO – A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou a ação que envolvia o ex-provedor Flávio Westin e a Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião do Paraíso. A ação foi motivada por tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), em razão da não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados ao hospital. O processo foi arquivado pela ausência de elementos comprobatórios de irregulares, sem julgamento do mérito.

Conforme a decisão publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira, 27, a 2ª Câmara homologou o acórdão juntamente com os relatórios, os votos e as propostas de deliberação em que se fundamentaram. Em relação ao acórdão nº 3160/2024 do TCU, a ação trata de tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS). O motivo foi em razão da não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados à Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião do Paraiso, por meio do Convênio nº 38644/2012, que tinha por objeto o instrumento descrito como “Aquisição de equipamento e material permanente para unidade de atenção especializada em saúde”.

A conclusão do relatório levou em consideração que o débito apontado ao TCU não restou devidamente demonstrado, de modo que ausente um dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular de processo, o que impôs o arquivamento sem julgamento do mérito. Foi justificada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular, em relação aos ex-provedor e a unidade de saúde.

Segundo o órgão, algumas empresas prestadoras de serviços no hospital também foram envolvidas e mencionadas, como a Datamed Ltda., M & H Licitações e Assessoria Ltda., Hospimetal Indust Metalurg de Equip Hospitalares Ltda., Cardio Sistemas Comercial e Industrial Ltda., Zafalon Soluções Hospitalares Ltda. e Biofag Comercial Médica Ltda., que ocorreu, no caso em exame, a prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória, em relação à totalidade das irregularidades imputadas a esses responsáveis. Foi definido pelo arquivamento do feito, em consonância com o estabelecido em resolução do TCU, que regulamenta a prescrição para o exercício das pretensões punitiva e de ressarcimento.

A Unidade Jurisdicionada é o Fundo Nacional de Saúde (FNS) e o processo teve como relator o Ministro Augusto Nardes. O Ministério Público foi representado pelo Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. A avaliação técnica foi feita pela Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).

Entenda o caso

O caso levado as autoridades nacionais de saúde nos anos de 2014 e 2016, quando foi criada, por determinação do Ministério Público, uma equipe de intervenção na Santa Casa. Uma auditoria apontou supostas irregularidades e indícios de fraudes em compras acima de mercado praticado pela então diretoria da Santa Casa. O relatório da auditoria apresentado na época apontou que a gestão teriam deixado um prejuízo de mais de R$ 1,3 milhão para o hospital.

Entre as irregularidades apontadas constantes no relatório são: a nomeação de parentes para cargos de confiança, com salário de R$ 14 mil para um cargo de diretora administrativa e financeira, e ainda foram detectadas divergências na compra de equipamentos. Na compra de uma lavadora extratora hospitalar, por exemplo, foi feita apenas uma cotação, quando o exigido são três. Também foram emitidos cheques ao portador, o que contraria as normas do Banco Central, já que cheques acima de R$ 100 devem ser preenchidos com o nome do favorecido.

Também surgiram acusações relacionadas a direcionamento e práticas que violam os princípios da Lei de Licitações. Somente uma empresa, a Hospimental Ltda., vencia constantemente as licitações para a compra de equipamentos. Em algumas negociações, os indícios apurados apontavam a prática de superfaturamento. Uma cama médica que custava R$ 3,5 mil, teria sido comprada pelo hospital por R$ 6 mil.

Diante da situação e ainda motivada por outros fatores administrativos, o Ministério Público determinou ao município que fizesse a intervenção no hospital em 2016. Na época houve o afastamento do então provedor investigado e de toda a diretoria. A recomendação, na época, teve como base o relatório feito pelo Denasus, que teria apontado irregularidades na Santa Casa de Paraíso.

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