4 de outubro de 2024
PRAZO PARA FAZER O CADASTRO COMEÇOU NO DIA 1º DE OUTUBRO E TERMINA EM 1º DE NOVEMBRO. PROCEDIMENTO DEVE SER FEITO PELA INTERNET./ Foto: Reprodução
BELO HORIZONTE – Pais e responsáveis têm até o dia 1º de novembro para fazer o Cadastro Escolar 2025 na rede estadual de ensino. O procedimento deve ser feito pelo Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (Sucem) por meio do endereço eletrônico https://cadastroescolar.educacao.mg.gov.br/.
De acordo com informações da Secretaria de Estado de Educação (SES), o encaminhamento dos candidatos às vagas na rede pública de Minas Gerais será feito de forma unificada nos 715 municípios que aderiram à iniciativa.
“O Cadastro Escolar é uma ferramenta essencial para garantirmos o acesso universal à educação pública em Minas Gerais. Com o sistema Sucem, os pais e responsáveis têm um processo simples e unificado para assegurar a matrícula de seus filhos, respeitando critérios justos de alocação nas escolas”, enfatiza a subsecretária de Articulação Educacional, Claudia Lara. As orientações podem ser consultadas na Resolução SEE nº 5058/2024.
Após o período de inscrições, que termina em 1º de novembro, o resultado será divulgado no site do Cadastro Escolar no dia 4 de dezembro. A partir dessa data, os responsáveis devem acessar o site novamente para conferir a escola na qual o estudante foi encaminhado.
A confirmação da matrícula na rede estadual será a partir do dia 18 de dezembro, presencialmente na instituição. Se o encaminhamento ocorreu para uma escola municipal, a família deve observar o calendário de matrícula do município e se dirigir a escola para a qual o candidato foi encaminhado munidos dos documentos necessários.
Uma importante novidade para este ano é a obrigatoriedade do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do candidato/estudante na hora da inscrição.
“Este ano, contamos com uma novidade importante, a obrigatoriedade do CPF no ato da inscrição, o que trará mais segurança e transparência ao processo de matrícula. Além disso, estamos prontos para atender todas as famílias que desejam inscrever seus filhos na rede pública, com o suporte necessário para quem não tem acesso à internet”, afirma Cláudia.
Devem se inscrever no Sucem os estudantes que pretendem entrar na rede pública de ensino ou que desejam mudar de escola em 2025. Também podem se cadastrar os alunos matriculados em 2024 em escola pública, mas que a unidade de ensino não ofertará, em 2025, o nível de ensino ou ano de escolaridade subsequente a ser cursado pelo estudante.
Aqueles que pretendem retornar aos estudos no ensino fundamental ou ensino médio regular ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), também pode se cadastrar, lembrando que para ingresso na EJA é necessário que seja observada a idade mínima de 15 anos para o Ensino Fundamental e 18 anos para o Ensino Médio.
Ressaltamos que candidatos/estudantes interessados em vagas para cursos técnicos em escolas estaduais também podem se inscrever no Sucem. As famílias que não possuírem acesso à internet, poderão utilizar os computadores das escolas estaduais, municipais ou das prefeituras dos municípios que aderiram ao Sucem para realizarem o cadastro.
Assim como no ano passado, o processo de Renovação da Matrícula será realizado de forma automática. O estudante que se encontra matriculado e frequente em uma escola da rede estadual de ensino, até o dia 27/9, terá assegurada a sua permanência na mesma unidade escolar, desde que a escola da matrícula oferte a etapa a ser cursada pelo estudante em 2025.
A renovação da matrícula se dará, preferencialmente, no turno em que o estudante estiver matriculado em 2024. O estudante, cuja matrícula foi renovada automaticamente, que deseja trocar de escola em 2025, poderá solicitar o cancelamento da renovação no Sucem e se inscrever no processo de cadastramento para concorrer a uma vaga.
O encaminhamento dos alunos inscritos no Sucem será feito de acordo com a disponibilidade de vagas por turno, o espaço físico da escola, o tipo de atendimento e o nível de ensino ofertado. Os critérios de alocação e desempate seguirão a seguinte ordem de prioridade são estudantes com deficiência; zoneamento; zona; estudantes com irmãos que frequentam a escola pretendida, respeitando o zoneamento; estudantes já matriculados na rede pública; estudantes de menor idade.