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Receita Federal envia 329 cartas para regularização de obras no Sul de Minas

17 de julho de 2024

CONTRINBUINTES TÊM ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO PARA FAZER A AUTORREGULARIZAÇÃO. PROCEDIMENTO DEVE SER FEITO ON-LINE NO SITE DA RECEITA FEDERAL / Foto: Reprodução

PASSOS – A Receita Federal emitiu 329 cartas de aviso a contribuintes no Sul de Minas sobre autorregularização de obras. Foram 59 correspondências para empresas e 270 para pessoas físicas. O prazo para que os contribuintes regularizem é até o dia 15 de agosto.

De acordo com informações da Receita, 11.688 cartas de aviso a contribuintes que possuem obras ainda não regularizadas para foram enviadas, sendo 1.963 em Minas Gerais. As correspondências são enviadas ao endereço do responsável pela obra, cadastrado na Receita Federal. Este é o terceiro lote de cartas emitido em 2024.

As obras de construção civil passam por alguns procedimentos para que possam ser registradas em cartório. É necessário cadastrar a obra na Receita Federal, pagar as contribuições sociais relativas aos trabalhadores que executaram a obra e, ao final, regularizar e emitir certidão negativa de débitos da obra.

Se o responsável pela obra não regularizar a construção no prazo do aviso, ela poderá ser fiscalizada. A fiscalização pode acarretar multas sobre o valor das contribuições previdenciárias devidas.

Para regularizar, não é necessário comparecer à Receita Federal. Todo o processo de regularização é realizado on-line através do site. Contribuintes que tenham obras finalizadas, mas ainda não fizeram a regularização também podem realizar a regularização seguindo as orientações do site: Como regularizar minha obra – Receita Federal (www.gov.br).

A Receita Federal reforça que a contribuição previdenciária sobre as obras de construção civil é uma importante fonte de arrecadação para a Previdência Social, que garante aos trabalhadores benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria.