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Número de nomes na Lista Suja do Trabalho Escravo sobe de 7 para 9 na região

16 de abril de 2024

A última atualização adiciona dois nomes da região na Lista Suja. / Foto: Reprodução

PASSOS – O número de empregadores que tiveram os nomes incluídos na chamada Lista Suja do Trabalho O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou o Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como Lista Suja. Na região, o número de empregadores subiu de sete para nove, nos últimos seis meses.

 

Na atualização anterior, realizada em outubro do ano passado, sete empregadores de municípios da região estavam na lista de pessoas físicas e jurídicas que foram flagrados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho.

 

Neste mês, foram adicionados dois nomes, de um proprietário de uma fazenda em Delfinópolis e de outro fazendeiro de Itamogi.

 

De acordo com os dados do MTE, Minas Gerais é o estado com o maior número de empregadores que tiveram nome inserido na Lista Suja, com 151. Desse total, 57 foram adicionados neste mês. São Paulo é o segundo estado no ranking, com 78, quase a metade de Minas. No país, são 654 nomes.

 

Nesta edição, um total de 248 empregadores foram adicionados ao Cadastro, representando o maior número de inclusões já registrado na história. Dentre esses, 43 foram inseridos devido à constatação de práticas de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico, 72 no cultivo de café, 22 na criação de bovinos, 16 na produção de carvão e 12 na construção civil.

 

A atualização ocorre semestralmente e tem a finalidade de dar transparência aos atos administrativos que decorrem das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão. Essas ações são executadas por auditores–fiscais do MTE, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e do Trabalho (MPT), da Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), entre outras forças policiais.

 

A inclusão de nomes na Lista Suja só ocorre após a conclusão do processo administrativo que determina a existência de trabalho análogo à escravidão, resultando em uma decisão administrativa irrecorrível. É importante ressaltar que, mesmo depois de serem incluídos na Lista, conforme estabelecido pelo artigo 3º da Portaria Interministerial que a regulamenta, os nomes de cada empregador permanecerão publicados por dois anos. Portanto, na atualização, foram removidos 50 nomes que já completaram esse período de publicação.