Lei publicada prioriza investigação de crimes contra crianças e jovens

Norma foi publicada no Diário Oficial, que também trouxe lei que estimula a contratação de mulheres vítimas de violência./ Foto: Divulgação / ALMG.
Norma foi publicada no Diário Oficial, que também trouxe lei que estimula a contratação de mulheres vítimas de violência./ Foto: Divulgação / ALMG.

BELO HORIZONTE – A Lei 24.663, de 2024, que prioriza no Estado a investigação de crimes hediondos, crimes contra a pessoa e crimes contra a dignidade sexual que tenham como vítimas crianças e adolescentes, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais da última quinta-feira, 11. A nova lei é derivada do Projeto de Lei (PL) 53/23, de autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL). A proposta foi aprovada de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 18 de dezembro.

Segundo a ALMG, a norma estabelece que é prioritária a tramitação de inquéritos policiais que busquem apurar a autoria e a materialidade de crimes contra crianças e adolescentes previstos na Lei Federal 8.072, de 1990, que trata de crimes hediondos; e crimes contra a pessoa e crimes contra a dignidade sexual, previstos no Código Penal Brasileiro.

De acordo com a assembleia, além disso, esses inquéritos policiais deverão receber identificação padronizada que destaque sua tramitação prioritária, nos termos de regulamento a ser criado pelo Executivo.

A prioridade na tramitação dos procedimentos investigatórios se dará:

Nas investigações policiais, nas quais poderá haver formação de equipes especializadas;

Na realização de exames periciais e na confecção dos respectivos laudos;

Em outras etapas do procedimento investigatório, a critério da autoridade competente.

Ela também determina que a autoridade policial deverá providenciar a comunicação dos pais ou responsáveis por criança ou adolescente a respeito de três situações:

Cumprimento de ordem judicial de prisão do investigado;

Decisão judicial que coloque o investigado em liberdade;

Conclusão das investigações

Emprego para vítimas de violência

Conforme o Legislativo, na mesma edição desta quinta-feira do Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais foi publicada a Lei 24.670, de 2024, sancionada a partir do PL 49/23, e que tem o objetivo de facilitar a inserção de mulheres vítimas de violência no mercado de trabalho. O projeto, de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos), foi aprovado pela Assembleia no dia 14 de dezembro.

De acordo com os dispositivos da nova lei foi acrescentado o inciso ao artigo 4º da Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.

Desta forma, segundo a assembleia, é incluída mais uma ação na implementação dessa política pública: a criação de mecanismos destinados a estimular a oferta de vagas de emprego a mulheres vítimas de violência por empresas prestadoras de serviços contratadas pelo Estado, inclusive por meio da contratação de mulheres cadastradas no banco de empregos a ser criado por essa política.

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