20 de julho de 2024
Decisão veio após inúmeros mandados de segurança impetrados contra o concurso do guarda civil do município / Foto: Reprodução
CARLOS RENATO
PASSOS – A juíza Patrícia Maria Oliveira Leite, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Passos, tornou nulo o concurso público da Guarda Civil Municipal (GCM) e suspendeu o curso de formação, que teria início no final deste mês. A decisão foi proferida na noite de quinta-feira, 18, após mandados de segurança impetrados contra o certame.
A Prefeitura de Passos informou que recebeu a notificação da decisão judicial na tarde de sexta-feira, 19, e deve apresentar recurso nos próximos dias.
Segundo a decisão da magistrada, o concurso estaria nulo desde a publicação da 3ª retificação, onde consta que todos os candidatos na 1ª etapa (prova objetiva) estariam aptos para a prova física.
“A alteração somente feita após a publicação e divulgação dos nomes dos candidatos que seguiriam para a próxima etapa feriu a Constituição Federal, especialmente em relação aos princípios que regem a Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência)”, ressaltou.
“A partir da publicação da 3ª retificação do edital, suspendo o Curso de Formação do referido concurso até que se ultime as demais etapas que se seguem a partir dali e se conheça os candidatos aprovados com a devida homologação do concurso público”, decidiu.
A juíza ressaltou ainda na sentença, que as regras previstas no edital constituem ato vinculado da administração e que não teria sido observado.
“A convocação de todos os candidatos aprovados no concurso após a divulgação da lista de aprovados e convocados fere de morte o princípio da impessoalidade. Isso porque, tal princípio visa garantir que não haja favorecimentos, vínculos de amizade que possam interferir na escolha dos candidatos que irão ocupar os cargos públicos oferecidos nem que sejam privilegiados os parentes de pessoas influentes, evitando-se assim o nepotismo”, reforçou a magistrada.
Em nota publicada no dia 19 de abril, o Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP), banca organizadora do concurso, justificou o ato após análise sobre o quantitativo de candidatos suficientes para seguirem nas demais etapas do concurso, definindo pela convocação de todos os aprovados na primeira etapa, diferentemente do que constava no edital, que previa que apenas os 300 primeiros candidatos seriam aprovados.
“Haja vista que esta segunda fase poderá ocorrer um volume alto de reprovação, sendo que na etapa subsequente, do teste psicológico, que também considera-se como uma que reprova muito, conforme verificado em experiências anteriores. Esclarecemos que o objetivo de alterar o quantitativo de candidatos convocados para a etapa da prova de capacidade física visa estritamente garantir que pelo menos 300 candidatos sejam aprovados para as etapas seguintes. Diante disso, optou-se pela retificação do edital, convocando para o teste físico todos”, justificou a banca.
TAC
A magistrada lembrou ainda o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público de Minas Gerais e a Prefeitura de Passos, no início deste mês, com o objetivo é restabelecer os critérios objetivos de seleção previstos originalmente no edital do concurso.
Para a juíza, o TAC provou que a própria administração teria reconheceu o vício no certame, além de tumultuar com inúmeros novos mandados de segurança, “em razão da nova regra adotada que objetivou mascarar o vício acima descrito”, enfatizou Patrícia.