Justiça condena Ataíde Vilela e mais 6 por improbidade administrativa

Foto: Arquivo FM.
Foto: Arquivo FM.

BELO HORIZONTE – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação do ex-prefeito de Passos Ataíde Vilela e mais seis pessoas, por improbidade administrativa, em função de ilícitos praticados no contexto de licitações e contratos públicos de coleta de lixo no município.

De acordo com o MP, além de Ataíde, que exerceu o cargo entre 2013 e 2016, também foi condenada a então secretária Municipal de Obras.

A sentença foi proferida pela juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Passos Isadora de Castro Silva, no final de agosto.

Ainda segundo o MP, a Justiça aplicou aos condenados sanções previstas na Lei de Improbidade Administrava, como suspensão dos direitos políticos, perda de eventual função pública, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público e perda de valores ilicitamente acrescido ao patrimônio.

A condenação é fruto de investigações da Operação Purgamentum, deflagrada, em 2017, pelo MP, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Passos, com o apoio do Grupo Especial de Defesa do Patrimônio Público (Gepp) e do Ministério Público de São Paulo (MPSP), que, na ocasião, cumpriram mandados judiciais de prisão e de busca e apreensão em Passos e Ribeirão Preto (SP).

Segundo o MP, as investigações apontaram que, no período compreendido entre abril de 2010 e maio de 2017, agentes públicos e empresários se associaram de maneira estruturalmente ordenada e mediante divisão de tarefas com o objetivo de obter, direta e indiretamente, vantagem, mediante a prática de crimes contra a administração pública.

Em função dos fatos apurados, em 2018, o MP ajuizou duas ações civis por atos de improbidade administrativa, uma sobre fatos praticados na primeira gestão de Ataíde, de 2009 a 2012, e outra sobre os fatos praticados na segunda gestão, de 2013 a 2016. 

Nesta última, que foi sentenciada agora, a ação foi proposta contra 22 pessoas envolvidas no esquema, além das empresas Seleta Meio Ambiente Ltda e Filadélfia Locação e Construção Eireli EPP. De acordo com o MP, a ação apontou uma estrutura organizada e a divisão de tarefas da organização criminosa, a partir de três núcleos (político, operacional e empresarial), liderada pelo ex-prefeito.

Segundo o MP, ficou demonstrado que a empresa Seleta foi contratada em 2009 por meio de processo licitatório (Concorrência 002/2009) e, no ano de 2012, teria realizado atos de corrupção ativa para cooptar o futuro prefeito e, por conseguinte, garantir sua permanência na execução dos serviços públicos, mediante fraudes licitatórias.

De acordo com o apurado pelo MP, a organização criminosa operou rentável esquema de desvio de recursos públicos do Município de Passos, valendo-se de meios ilegais nas medições do serviço de coleta, transporte e descarga de resíduos sólidos. As fraudes ocorreram tanto na contratação quanto na execução dos contratos.

Penas 

Os sete primeiros condenados por envolvimento no esquema receberam a seguintes penas: 

1 – Ataíde Vilela: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 14 anos; perda de eventual função pública; pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial (R$ 275 mil), a ser corrigido; perda dos valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio, isto é, R$ 275 mil; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano (R$ 92.927,87), também corrigido; proibição de contratar com o Poder Público por 14 anos.

2 – Sônia Maria de Oliveira: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 6 anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano (R$ 92.927,87), a ser corrigido. 

3 – Donizete José da Silva:  suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 14 anos; perda de eventual função pública; pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial (R$ 180.000,00), a ser corrigido; e proibição de contratar com o Poder Público por 14 anos. 

4 – Cláudio Isalino: a) pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial (R$ 9.054,56), a ser corrigido; perda dos valores acrescidos ao patrimônio (R$ 9.054,56), a ser corrigido. 

5 – Gleison Santos Martins: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; perda da função pública; pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial a ser apurado em liquidação de sentença; perda dos valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio a serem apurados. 

6 – Mário da Silva: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; perda da função pública; pagamento  de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial  a ser apurado em liquidação de sentença; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano causado a ser apurado; e perda dos valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio. 

7 – José Pereira da Silva: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; perda da função pública; pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial a ser apurado; e pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano causado. 

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