Jurídico

Foto: Reprodução.
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Julio Cezar Lima Silva Fraiz

Fogos de artifício

Supremo Tribunal Federal decide que municípios podem legislar para proibir a soltura de fogos de artifício e outros artefatos que produzam estampido

Em decisão recente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que os Municípios brasileiros detêm competência para legislar restritivamente sobre a soltura de fogos de artifícios e outros artefatos que produzam estampido. Em outras palavras, os Municípios podem proibir a soltura e venda de artefatos pirotécnicos e de artifício, comumente utilizados em festas de Reveillon, Nossa Senhora Aparecida e outras datas comemorativas. A decisão foi tomada por unanimidade, por ocasião do julgamento do RE nº 1.210.727 (Tem 1.056 da Repercussão Geral do STF), sob relatoria do Ministro Luiz Fux.

O caso concreto discutia a validade da Lei nº 6.212/2017 do Município de Itapetininga/SP, que proíbe a soltura de fotos de artifícios e artefatos pirotécnicos que produzam estampidos nos limites urbanos do Município. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia declarado a constitucionalidade da referida Lei, porém, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo interpôs Recurso Extraordinário visando que a matéria fosse analisada pelo Supremo Tribunal Federal.

O Ministro Luiz Fux, em seu voto, destacou que o STF, ao longo dos anos, tem legitimado a edição de leis municipais referentes a interesses locais, reconhecendo a competência legislativa concorrente para tratar de proteção à saúde e ao meio-ambiente. No caso das limitações aos artefatos de estampido, a proteção à saúde e ao meio-ambiente são protagonistas, notadamente em relação às pessoas portadoras do TEA (Transtorno do Espectro Autista) e aos animais, cuja sensibilidade auditiva faz com que tenham reações imprevisíveis quando expostos a grande nível de stress pelo barulho excessivo, conforme destacado pelo Ministro em seu voto.

A tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, para fins de repercussão geral, foi a seguinte: “É constitucional – formal e materialmente – lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos”.

A decisão, portanto, pode ser considerada uma vitória da sociedade civil organizada, especialmente as associações e indivíduos que lutam pelos direitos das pessoas autistas e de várias espécies de animais, que são submetidos aos intensos níveis de stress causados pelos estampidos.

Nesse sentido, a população pode interpelar seus representantes municipais visando implementar legislação nesse sentido, isto é, limitando a soltura de fotos e artefatos pirotécnicos com estampido. Esse tipo de legislação permite que a saúde e o sossego de pessoas e animais sejam preservados, conforme exigência do texto da Constituição Federal de 1988.

O tema se insere perfeitamente na máxima jurídica de que o direito de um termina onde começa o do outro. A tensão formada entre o direito à soltura de fogos (que é permitira e até promovida no Brasil) e ao sossego, saúde e meio-ambiente equilibrado, demonstra com muita clareza essa máxima jurídica.

Somente um advogado especializado e de confiança poderá orientar o interessado na propositura do projeto de lei perante o Poder Legislativo local, pontuando todas as nuances inerentes à questão, especialmente porque, de forma indireta, reflete de forma negativa num setor da economia.

JULIO CEZAR LIMA SILVA FRAIZ, advogado e sócio do escritório Souza Fraiz Advogados. Instagram: @juliofraiz e @souzafraizadv. E-mail: juliofraizadv@gmail.com

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