BELO HORIZONTE – O Governo de Minas autorizou a concessionária Rodovias do Sul de Minas a iniciar, na última sexta-feira, 3, a administração do lote de rodovias da região, que integra o Programa de Concessões Rodoviárias.
Segundo informações do governo, a A concessionária passa a ser a responsável pela exploração da infraestrutura, operação, manutenção, monitoramento, conservação, ampliação da capacidade e manutenção do nível de serviço em 454,3 quilômetros de rodovias na região do Sul de Minas pelo prazo de 30 anos.
A recuperação da BR-459, na altura do município de Senador José Bento, será a prioridade da concessionária. O trecho teve a estrutura destruída pelas fortes chuvas que ocorreram na região no fim de janeiro e foi interditado pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) para evitar acidentes, diante da iminência de novos temporais.
Investimentos
No total, serão investidos cerca de R$ 2 bilhões em duplicações, terceiras faixas, acostamentos, melhorias de acessos e adequações de pontes e viadutos.
Nos primeiros meses de operação serão realizados os trabalhos iniciais de correções e manutenção nos pavimentos e drenagem da via, revitalização da sinalização, além da ampliação da segurança viária em toda extensão da malha concedida. Os investimentos serão feitos com soluções de engenharia de ponta, atendendo às características da região.
A cobrança da tarifa de pedágio somente poderá ter início após o cumprimento de obrigações por parte da concessionária, como a conclusão das metas dos serviços iniciais ao longo dos trechos rodoviários, previstas para serem realizadas em nove meses.
Concessão
– Rodovia MGC-146 – Trecho compreendido entre o km 611,60, no município de Poços de Caldas (MG) e o km 646,70, no município de Andradas, somando um total de 35,10 quilômetros
– Rodovia MG-173 – Trecho compreendido entre o km 0,00, no entroncamento com a BR-459 no município de Santa Rita do Sapucaí (MG) e o km 52,10 no município de Gonçalves (MG) com a divisa com o município de São Bento do Sapucaí (SP). O trecho do km 19,90 ao km 21,70, em Conceição dos Ouros (MG) de responsabilidade municipal, não faz parte da concessão. O trecho concedido total é de 50,30 quilômetros
– Rodovia MG-290 – Trecho compreendido entre o km 5,50, no município de Pouso Alegre (MG) e o km 97,20, no município de Jacutinga (MG) com a divisa com o município de Itapira (SP) somando um total de 91,70 quilômetros
– Rodovia MG-295 – Trecho compreendido entre o km 130,30, no município de Bueno Brandão (MG), e o km 152,80, no entroncamento com a rodovia estadual MG-290, no município de Inconfidentes (MG), totalizando 22,50 quilômetros
– Rodovia MG-455 – Trecho compreendido entre o km 0,00, no entroncamento com a BR-459, no município de Santa Rita de Caldas (MG), e o km 1,50, no início do perímetro urbano de Santa Rita de Caldas. Prossegue então pelo Contorno de Santa Rita de Caldas, de 4,10 km, continuando a partir do km 4,80, no final do perímetro urbano de Santa Rita de Caldas, até o km 42,00, no município de Andradas (MG), na divisa com o município de Santo Antônio do Jardim (SP). O trecho totaliza 42,80 quilômetros, abrangendo o Contorno de Santa Rita de Caldas
– Rodovia BR-459 – Trecho compreendido entre o km 11,30 no entroncamento com a CMG-146, no município de Poços de Caldas (MG) e o km 166,50 no entroncamento com a BR-383, no município de Itajubá (MG), totalizando 155,20 quilômetros
– Rodovia MG-459 – Trecho compreendido entre o km 0,00, no entroncamento com a BR-459, no município de Ouro Fino (MG) e o km 31,40, no município de Monte Sião (MG) com a divisa com o município de Águas de Lindóia (SP), somando um total de 31,40 quilômetros
– Rodovia LMG-877 – Trecho compreendido entre o km 0,00, no entroncamento com a CMG-146/BR-459 no município de Poços de Caldas (MG) e o km 25,30, no município de Poços de Caldas (MG), somando um total de 25,30 quilômetros