Governo aumenta isenção de ICMS e IPVA para pessoa com deficiência

Valor, que passou de R$ 100 mil para R$ 120 mil, entrou em vigor no dia 1º de janeiro./ Foto: Divulgação / SEF.
Valor, que passou de R$ 100 mil para R$ 120 mil, entrou em vigor no dia 1º de janeiro./ Foto: Divulgação / SEF.

BELO HORIZONTE – O Governo de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), ampliou o benefício concedido à pessoa com deficiência (PCD) para compra de veículo com isenção parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e total do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Segundo a SEF, desde o dia 1º de janeiro de 2024, o valor limite passou de R$ 100 mil para R$ 120 mil, o que melhora a possibilidade de aquisição de veículo que ofereça mais conforto e possibilidade de adaptação.

Com relação ao ICMS, conforme a secretaria, a medida atende a convênio firmado por todos os estados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e foi regulamentada, em Minas Gerais, pelo Decreto 48.730/2023.

A isenção do ICMS alcança até o valor de R$ 70 mil, em todos os estados. Portanto, ao adquirir um veículo de valor superior a R$ 70 mil, o contribuinte deve recolher o imposto sobre a diferença do valor do veículo até R$ 120 mil.

Isenção total do IPVA

A isenção total do IPVA para pessoa com deficiência é uma iniciativa própria da Secretaria de Fazenda. O aumento do limite do valor do veículo de R$ 100 mil para R$ 120 mil foi regulamentado pelo Decreto 48.744/2023.

Na avaliação do secretário de Estado de Fazenda, Gustavo Barbosa, a ampliação dos benefícios representa a sensibilidade e o esforço do governo mineiro para garantir ainda mais dignidade às pessoas com deficiência.

“No caso do IPVA, entendemos que não haveria unanimidade entre os estados e que Minas Gerais deveria fazer a sua parte e ampliar o benefício para as pessoas com deficiência, pois somos sensíveis às suas dificuldades. Por isso, optamos por não seguir a regra da isenção proporcional e concedemos a isenção total”, afirmou Gustavo.

Segundo o secretário, o ajuste dos valores e a manutenção da isenção para o IPVA 2024 melhora as condições das pessoas com deficiência e mais uma vez demonstra a preocupação do governo em manter os benefícios legalmente concedidos.

Obtenção dos benefícios

Para obtenção dos benefícios destinados à pessoa com deficiência, basta seguir as orientações disponibilizadas no site da Secretaria de Fazenda (www.sef.mg.gov.br). Os procedimentos são todos realizados de forma digital, não sendo necessário deslocamento a unidades físicas da SEF.

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