3 de julho de 2025
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Antes de passar os produtos ou no momento de pagar uma compra, em frente ao caixa da loja, o cliente é questionado pela atendente: “Deseja informar seu CPF na nota fiscal?”. O episódio é recorrente na rotina diária dos consumidores. Como a emissão da nota é obrigatória, muitos estabelecimentos solicitam o número do documento para manter a transparência do negócio, assim como as obrigações fiscais.
Pedir para que o consumidor informe o CPF também é uma prática usada para cadastrar o cliente no banco de dados do estabelecimento, para informações em compras on-lines, financiamentos e entregas de encomendas, por exemplo. Também há aqueles que condicionam o documento à oferta de descontos. A dúvida que fica é: quando a solicitação é legalmente permitida? Quais são as regras para o fornecimento e a coleta dessa informação?
A advogada Danielle de Farias afirma que, tanto o Código de Defesa do Consumidor, quanto a Lei Geral de Proteção de Dados, asseguram aos consumidores o direito de não fornecer o número do CPF no ato da compra, pois não é uma demanda obrigatória. “Caso a pessoa forneça, pode questionar o motivo. A empresa precisa informar uma finalidade específica.” Ela adverte que o cliente deve ter cautela, se não souber claramente para que aquele CPF será utilizado.
Conforme Danielle, se não forem apresentadas justificativas e informações sobre o motivo da solicitação de dados aos consumidores, a prática pode ser considerada abusiva e discriminatória, gerando penalidades.
Exigência de dados para descontos é ilegal
Assim como o fornecimento do CPF não é obrigatório, a exigência de informar este dado para obter descontos em uma compra também não é. “É considerada uma conduta ilícita, infringindo artigos do Código de Defesa, principalmente por obrigar esse consumidor a dar dados pessoais para obter algum êxito”, alerta a advogada.
Como explica Danielle, se o cliente se sentir desrespeitado ou mesmo identificar vazamento de dados e utilização para fins não autorizados, pode abrir uma reclamação com a empresa. Se a situação não for resolvida, deve, então, fazer uma denúncia nos canais da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), para que a apuração seja realizada e uma possível sanção seja aplicada.