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DEFESA DO CONSUMIDOR

Foto: Reprodução

Golpe

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fez um alerta nessa terça-feira, 1º, sobre uma tentativa de golpe. Segundo a Anvisa, golpistas têm enviado e-mails com uma falsa cobrança de débito sanitário em nome da agência.

E-mail

O e-mail tem o assunto “Alerta de Débito Sanitário – Apólice (número)” e está assinado por Irene Ramos da Silva, com o endereço eletrônico irene.ramos@nmxtb.laboratoirenustyl.eu.

Link indicado

No texto, a suposta remetente afirma integrar a equipe financeira e condiciona a manutenção de alvará à quitação de uma taxa. O pagamento, ela diz, deve ser feito pelo link indicado.

Anvisa orienta

O endereço, no entanto, não pertence ao domínio da Anvisa. Em nota, a agência orienta o público em geral, em caso de recebimento desse tipo de e-mail, a não clicar em nenhum link e não realizar nenhum pagamento.

Como denunciar

O órgão também recomenda denunciar a falsa cobrança. As denúncias podem ser enviadas pelos canais oficiais da agência, como o formulário eletrônico do “fale conosco” e o chat. Veja aqui as opções de atendimento.

Consumo mínimo em restaurantes

A cobrança de consumação mínima é uma prática conhecida por quem frequenta bares, restaurantes, boates e casas de show. Apesar disso, muitas pessoas têm dúvidas se a exigência de consumir ou pagar um valor mínimo para poder permanecer em um estabelecimento é um procedimento permitido por lei.

Venda casada

De acordo com o inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), parte da seção dedicada às práticas abusivas no comércio, os estabelecimentos comerciais são proibidos de condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de outro — a exigência é conhecida como “venda casada”.

Proibido

Na prática, um bar ou restaurante não pode exigir que a presença do cliente no local esteja condicionada a um valor mínimo de consumo. Diferentemente da cobrança de couvert artístico, que é permitida, mas deve ser avisada com antecedência.

 

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