Consumidor

DEFESA DO CONSUMIDOR 

27 de setembro de 2024

Foto: Reprodução

Filmes em streaming 

Você paga todo mês a mensalidade para acesso a uma plataforma de streaming. Descobre que um filme que você estava ansioso para ver está disponível no catálogo. Quando finalmente vai assistir, percebe que para ter acesso você precisa pagar  valor adicional. Nesses casos a frustração é certa. Mas a prática, que é comum em boa parte dos canais, é de fato permitida? Conforme explica o presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB, João Paulo Silva de Oliveira, sim. Os canais de streaming têm a liberdade de oferecer aos assinantes a opção de adicionar canais extras que dão acesso a uma seleção exclusiva de filmes, séries e programas de TV de cada produtora, além de programas ao vivo e esportes. No entanto, a informação sobre o pagamento adicional precisa estar clara. 

Legislação 

Tudo se remete ao artigo 6º, inciso III, que fala sobre a informação clara e objetiva. Ou seja, na hora de adquirir a prestação de serviço, é importante que todas as informações para o consumidor estejam claras, principalmente em relação às cobranças que serão feitas. Ou seja, se na plataforma há a possibilidade de pagamento adicional para acesso a alguns títulos, o consumidor precisa saber disso no momento da assinatura. “Se isso não for informado, e a pessoa for surpreendida após adquirir um fornecimento dentro da prestação de serviço, ela pode sim exigir o cumprimento da oferta com base no artigo 35, que trata da publicidade enganosa.” 

Opções 

Além da opção de contratar canais adicionais, algumas plataformas permitem o aluguel de filmes que não fazem parte do catálogo principal. Esses filmes costumam ser lançamentos recentes ou produções independentes que ainda não foram amplamente distribuídas. Nesses casos, os usuários podem optar por alugar ou comprar os filmes através da plataforma, com preços que variam conforme o título, a qualidade da imagem e o período de disponibilidade. Apesar de frustrante, a explicação para que o usuário tenha que pagar valor a mais por certos títulos se dá pelos custos de licenciamento mais elevados da obra. Conforme pontua João Paulo Silva, geralmente as plataformas de streaming possuem parcerias com outros canais, o que acaba beneficiando ambas as partes. “Com a possibilidade de acessar diversos canais dentro de uma única plataforma, o usuário não precisaria baixar outro aplicativo ou fazer um novo cadastro para assistir a um determinado título.” 

Valores 

Sobre os valores, João afirma que não é possível que o valor do aluguel de um título supere o valor mensal cobrado pela plataforma. Atualmente, os preços dos aluguéis variam entre R$ 6,90 e R$ 24,90. Já o valor dos canais extras geralmente fica entre R$ 14,90 e R$ 19,90 por mês. “É preciso observar o princípio da proporcionalidade, em que os valores adicionais sejam proporcionais ao que é cobrado pelo acesso à plataforma.”