10 de fevereiro de 2023
Quem aproveita as ofertas do Dia do Cliente, comemorado dia 15 de setembro, pode se beneficiar dos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A lei permite até mesmo o arrependimento, com o cancelamento e reembolso completo após compras online, além de uma série de condições que podem ser exigidas pelo comprador. O Procon SP recomenda que consumidores o acionem caso precisem de orientação. Ainda lembra que, desde 2010, todos os estabelecimentos comerciais devem disponibilizar o código para consulta. Direito de arrependimento Garantia legal Ofertas precisam ser cumpridas Troca ou reparo de produtos com defeito

André Silveira PASSOS - A história de Cássia se confunde, desde a sua origem, com...
Ler na íntegraAndré Castro PASSOS – O encerramento das atividades do Hospital Gedor Silveira, em São Sebastião...
Ler na íntegraDa redação PASSOS — O Diário Oficial de Minas Gerais publicou nesta terça-feira, 19, uma...
Destaques Ler na íntegraDa redação PASSOS – Cerca de quatro meses após a restrição de tráfego na Ponte...
Destaques Ler na íntegraAndré Castro PASSOS – Os registros de roubos e furtos a comércios, bancos, residência, transporte...
Destaques Ler na íntegraDa redação PASSOS - A realização do Concurso Público 01/2025 da Universidade do Estado de...
Destaques Ler na íntegra