Comissão da ALMG altera projeto que trata de concessões rodoviárias

Novo texto acrescenta diversas diretrizes, objetivos e regras a serem observados na preparação e regulação das concessões rodoviárias./ Foto: Divulgação.
Novo texto acrescenta diversas diretrizes, objetivos e regras a serem observados na preparação e regulação das concessões rodoviárias./ Foto: Divulgação.

BELO HORIZONTE – A Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) alterou e deu parecer favorável, em 1º turno, ao Projeto de Lei (PL) nº 445/23, que trata da regulação e fiscalização das concessões rodoviárias no estado. Nesta terça-feira, 7, a comissão recomendou ainda a aprovação na forma de um novo texto, o substitutivo nº 2, apresentado pela relatora deputada Maria Clara Marra.

De autoria do deputado Doutor Maurício, a proposição original estabelece requisitos para os editais de licitação destinados à seleção do concessionário e para os próprios contratos de concessão.

Segundo a assembleia, nesses contratos celebrados entre o estado e as concessionárias deverão constar as obrigações e as responsabilidades de cada uma das partes. Eles também deverão estabelecer, de forma clara, os deveres das concessionárias relacionadas à manutenção das rodovias e às obras de melhoria e expansão da malha viária.

De acordo com a ALMG, o edital das concessões deverá trazer, entre outros itens, o objeto da licitação, o critério de escolha do vencedor, o prazo de concessão, o cronograma de obras e as estimativas de custos. Outras informações exigidas serão os valores das tarifas, a localização das praças de pedágio e a metodologia de fiscalização da concessão.

Ao analisar o projeto, a Comissão de Constituição e Justiça sugeriu um novo texto, o substitutivo nº 1, com vistas a realizar duas alterações na proposição. A primeira tem por objetivo inserir seus dispositivos na Lei nº 12.219/1996. A segunda busca suprimir o nome do órgão responsável pela fiscalização das concessões rodoviárias, bem como suas atribuições, “tendo em vista que é vedado a projeto de lei de iniciativa parlamentar dispor sobre as competências dos órgãos integrantes da estrutura do Poder Executivo”.

De acordo com a assembleia, no substitutivo nº 2, a Comissão de Transporte mantém essa segunda alteração, mas retira a vinculação à Lei nº 12.219/1996. O parecer comenta que esta é uma lei autorizativa para concessão de ativos estaduais de várias naturezas. “Como o que se pretende é trazer algumas regras apenas para as rodovias e uma vez que esse tema é dinâmico e constantemente revisitado pelos legisladores, defini-las em lei própria parece-nos mais adequado do ponto de vista da técnica legislativa”, argumentou a relatora, deputada Maria Clara Marra.

Segundo ela, o novo texto sugerido pela Comissão de Transporte acrescenta diversas diretrizes, objetivos e regras a serem observados na preparação e regulação das concessões rodoviárias como, por exemplo, as que tratam da observância de práticas de responsabilidade social, ambiental e de governança, de trabalho decente e de segurança laboral.

Apesar das modificações, o parecer aprovado pela Comissão de Transporte mantém as propostas originais do projeto. Antes de ser votado pelo Plenário, o PL nº 445/23 ainda precisa ser analisado pela Comissão de Administração Pública, em 1º turno.

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