Candidatura de Alípio Mumic Filho a vice é impugnada pelo MPE

Coligação manifestou contra a decisão tomada pelo TRE./
Foto: Reprodução
Coligação manifestou contra a decisão tomada pelo TRE./ Foto: Reprodução

S. S. PARAÍSO – O Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura do professor aposentado Alípio Mumic Filho (PT) a vice-prefeito de São Sebastião do Paraíso na chapa com Alex Rossetti (PV).

A decisão foi com base em pedido do PT, que também avalia a expulsão de Mumic Filho por desobediência partidária. O PT, que integra federação junto com PCdo B e PV, decidiu em convenção que não terá chapa majoritária no município.

A decisão pela impugnação da candidatura de Alipinho foi tomada pelo promotor eleitoral Emílio Carlos Walter. Segundo o auto do MPE, a decisão refere-se ao pedido de registro de candidatura solicitado pela Federação Brasil da Esperança – FE Brasil (PT/PCdoB/PV), que requereu o registro da candidatura de Alex Aparecido Fernandes Rosseti, para o cargo de prefeito, e Alípio Mumic Filho, para o cargo de vice-prefeito.

Segundo a coligação, a indicação de Mumic Filho ocorreu em desconformidade com a convenção do PT.

“Conforme consta nos autos, PT e PV se encontravam em disputa interna para escolha do candidato a prefeito pela Federação Brasil da Esperança. Ausente consenso no âmbito municipal, a decisão foi direcionada à Comissão Provisória em nível estadual. Mais uma vez ausente o consenso, a decisão coube à Assembleia Geral, órgão deliberativo máximo da Federação, que decidiu pela indicação do nome de Alex Rosseti”, relata o promotor.

Ainda de acordo com o pedido de impugnação, foi juntada ata da reunião extraordinária do Diretório Municipal do PT em Paraíso, por meio qual ficou deliberado, de forma unânime, que o partido não indicaria o nome de Alípio Mumic, como candidato a vice-prefeito, na chapa encabeçada por Alex Rosseti.

“É de se respeitar a autonomia do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores que, como acima apontado, decidiu, de forma unânime, pela não indicação de nenhum integrante de seu quadro para candidato a vice-prefeito”, argumenta.

Conforme o MPE, diferentemente do que alega Alípio em contestação, a convenção conjunta da Federação, realizada posteriormente à reunião extraordinária do Diretório Municipal do PT, não pode subjugar a decisão tomada pelo partido, sob pena de violação a sua autonomia, garantida pelo art. 11-A da Lei nº 9.096/95. Além da infringência da legislação federal, como destacado, houve também violação às normas internas da Federação, aponta a promotoria.

Com base no artigo 3º da Resolução 08/2024 – FE Brasil, que diz que para a aprovação das pré-candidaturas na Federação será́ necessário, simultaneamente, a decisão consensual dos partidos representados nas Comissões Provisórias, a homologação, pela Comissão Provisória Estadual ou pela Comissão Executiva Nacional, das decisões das Comissões Provisórias Municipais, verificou-se a irregularidade.

Emílio afirma que a violação do referido dispositivo é demonstrada pela falta de consenso entre PV e PT. “Não só não houve consenso, como o Partido dos Trabalhadores, através de seu Diretório Municipal, deliberou pela não indicação de nenhum candidato a Vice-prefeito, de forma unânime”.

Por meio da documentação recebida pela Promotoria de Justiça e em razão da alegada infidelidade partidária, Alípio responde a processo administrativo de expulsão do Partido dos Trabalhadores, estando atualmente com a filiação suspensa, nos termos do artigo 246 do estatuto da agremiação. A partir destas informações, o MPE manifesta-se pelo indeferimento do pedido de candidatura de Alípio Mumic Filho.

O promotor arguiu ainda que diante da deliberação do Diretório Municipal do PT, a Comissão Provisória Estadual da Federação, por unanimidade, decidiu “anular parcialmente a convenção conjuntada da federação realizada no dia 30 de julho de 2024, invalidando a decisão de indicação do filiado ao PT, Alípio Mumic Filho, ao cargo de vice-prefeito”. Na quinta,29, Alex Rosseti participou de debate com o candidato a prefeito Marcelo Morais. Na sexta-feira,30, primeiro dia de campanha eleitoral gratuita, Rossetti não apresentou material a ser exibido na TV.

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