Calendario Fiscal

CALENDÁRIO OFICIAL

3 de fevereiro de 2025

Foto: Reprodução

DAPI – Indústria de bebidas

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI) devida pela indústria de bebidas, referente ao mês anterior, até o dia 04 do mês subsequente.

 

DAPI – Comunicação

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI) devida pelo prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia, referente ao mês anterior, até o dia 04 do mês subsequente.

 

ICMS – Atacadista ou distribuidor de bebidas

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias de atacadista ou distribuidor de bebidas, bem como do diferencial de alíquotas, do imposto diferido nas operações e prestações anteriores, até o dia cinco do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

 

ICMS – Atacadista de cigarros, de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria

Recolhimento do imposto devido pelas operações próprias do comércio atacadista de cigarros, de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria, bem pelo diferencial de alíquotas e pelo imposto diferido nas operações e prestações anteriores, até o dia cinco do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

 

 

ICMS – Extrator de substâncias minerais ou fósseis

Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte extrator de substâncias minerais ou fósseis nas operações próprias, bem como pelo diferencial de alíquotas e pelo imposto diferido nas operações e prestações anteriores, até o dia cinco do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

 

ICMS – Prestador de serviço de comunicação, exceto telefonia

Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade telefonia, nas prestações próprias, bem como o relativo ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações e prestação anteriores, até o dia cinco do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

 

ICMS – Atacadista ou distribuidor de lubrificantes ou combustíveis

Recolhimento do imposto devido pelas operações próprias do comércio atacadista ou distribuidor de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes ou biodiesel B100, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal, bem como pelo diferencial de alíquotas e pelo imposto diferido nas operações e prestações anteriores, até o dia cinco do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.