Calendario Fiscal Geral

CALENDÁRIO FISCAL

31 de março de 2025

Foto: Reprodução

Agenda dos compromissos fiscais e tributários para o período entre 31 de março e 5 de abril.

Quarta-feira, 2

ICMS – Indústria de lubrificantes ou de combustíveis – Recolhimento do imposto relativo às operações próprias da indústria de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive de álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações anteriores

ICMS – Substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação – Simples Nacional – Recolhimento do imposto correspondente à substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação, informado na DeSTDA, devido pela microempresa e empresa de pequeno porte inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, até o dia dois do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

ICMS – Gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica – Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica nas operações/prestações próprias, bem como relativamente ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações/prestações anteriores

ICMS – Indústrias de Bebidas – Recolhimento do imposto relativo as operações próprias da indústria de bebidas, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações anteriores

ICMS ST – Simples Nacional – Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária na hipótese de atribuição da responsabilidade por substituição tributária às microempresas e empresas de pequeno porte, será efetuado até o dia 02 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Sexta-feira, 4

DAPI – Indústria de bebidas – Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI) devida pela indústria de bebidas, referente ao mês anterior, até o dia 04 do mês subsequente.

ICMS – Atacadista ou distribuidor de bebidas – Recolhimento do imposto relativo às operações próprias de atacadista ou distribuidor de bebidas, bem como do diferencial de alíquotas, do imposto diferido nas operações e prestações anteriores, até o dia cinco do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

ICMS – Extrator de substâncias minerais ou fósseis – Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte extrator de substâncias minerais ou fósseis nas operações próprias, bem como pelo diferencial de alíquotas e pelo imposto diferido nas operações e prestações anteriores, até o dia cinco do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

ICMS – Gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica – Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica nas operações/prestações próprias, bem como relativamente ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações/prestações anteriores.