Calendário Fiscal

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Agenda de compromissos fiscais e tributários para a semana de 20 a 26 de agosto

21, segunda-feira

– DAS – Simples Nacional. Último dia para o recolhimento do DAS referente ao fato gerador ocorrido no mês anterior.

– SIMEI Último dia para o recolhimento do Dasmei em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês anterior.

– DCTF-Mensal. Último dia para a entrega da DCTF , para as pessoas jurídicas relacionadas na IN RFB nº IN RFB 1.599/2015

– RET (RET/PMCMV/Estab. Educ. Infantil) Último dia para o pagamento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/Cofins com base no faturamento do mês anterior.

– RET – Regime Especial de Tributação – Pagamento Unificado – Incorporações Imobiliárias. Último dia para as incorporadoras imobiliárias realizarem o pagamento unificado do IPJ e as contribuições referentes ao mês anterior (Até o 20º dia do mês subsequente àquele em que houverem sido recebidas as receitas).

– PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório. Último dia para a transmissão do PGDAS-D, pelas empresas optantes pelo Simples nacional, referente a informações do mês anterior.

23, quarta-feira

– IOF – Imposto sobre Operações Financeiras. Último dia para recolhimento do IOF referente ao 2º decêndio deste mês

– IRRF – Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros sobre capital próprio, prêmios, Multas e vantagens de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996

25, sexta-feira

– PIS/Pasep. Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês anterior, com base na Lei nº 11.488/07

– Cofins – Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês anterior, com base na Lei nº 11.488/07(alterada pela MP 447/08): • Cofins – Demais Entidades • Cofins – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária • Cofins – Combustíveis • Cofins – não cumulativo “ Cofins – vendas à Zona Franca de Manaus – Subst. Trib. “ Cofins – cervejas regime especial art. 58-J/10.833 “ Cofins – demais bebidas regime especial art. 58-J/10.833 “ Cofins – álcool regime especial Lei 9.718/98

– IPI – Pagamento do IPI referente aos fatos geradores do mês anterior, incidente sobre todos os produtos, exceto cigarros da posição 2402.20 da TIPI.

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