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Barra regulamenta atividade de mergulho em ‘cidade submersa’

4 de janeiro de 2024

Administração aponta que nos últimos anos houve um crescente aumento de mergulhos na área da antiga Barra Velha./ Foto: Divulgação.

Carlos Renato

S. J. BARRA – A Prefeitura de São José da Barra publicou um decreto que prevê ações de preservação e permissão para atividade de mergulho no local denominado como “Barra Velha: Cidade Submersa”, situada no Lago de Furnas. Segundo a administração, o documento ainda delimita como área protegida todo o patrimônio cultural subaquático da antiga cidade.

De acordo com o decreto, será permitida a atividade de mergulho no local, após assinatura do Termo de Responsabilidade, contendo orientação expressa sobre as regras de preservação histórica do local e preenchimento correto do Aviso de Saída junto a Delegacia Fluvial de Furnas.

Segundo o documento, os tipos de mergulho compreendidos no decreto são o mergulho recreacional técnico e de pesquisa. O horário permitido para a realização da atividade será de 7h às 18h.

Procedimentos

O decreto aponta que compete à Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do município a avaliação para a execução da atividade de mergulho na “Barra Velha”. O requerimento deve ser encaminhado em um prazo de até cinco dias antes da data do mergulho para o e-mail cultura saoiosedabarra.mg.gov.br com cópia para delfurnas.secom@marinha.mil.br, sob pena de indeferimento do pedido.

Proibições

Segundo o decreto, a autorização para a atividade de mergulho é conferida a pessoas tecnicamente habilitadas, com prática profissional comprovada e sem impedimento legal ou administrativo do exercício profissional, possuindo certificação de mergulho técnico (circuito aberto) e certificação de Rebreather (formação de mergulhadores).

Conforme o documento, é proibido a retirada irregular de bens submersos por causar danos irreversíveis ao patrimônio cultural, devendo ser aplicada as legislações de responsabilidade e crime contra o patrimônio cultural vigentes.

O decreto proíbe ainda a utilização de aparelhos de detecção aproximada ou remota, como detectores de metais, magnetômetros, resistivímetros, sonares de varrimento lateral e de sísmica de reflexão e penetração, com exceção às atividades de pesquisa, que deverão solicitar mediante requerimento devidamente fundamentado e identificado aos órgãos competentes.

Segundo ainda o decreto, será exigido que a embarcação contenha, no mínimo, bandeira alfa (sinalização para barcos, navios, iates e outras embarcações sobre a existência de mergulhadores na área), além de plano de emergência e boia sinalizadora (dive alert).

O cumprimento do decreto será fiscalizado pela Delegacia Fluvial de Furnas, de acordo com o plano de trabalho do convênio celebrado entre a prefeitura e a Marinha do Brasil.

Prefeitura prevê aumento do potencial turístico na região do Lago de Furnas

S. J. BARRA – Para a chefe do setor de Cultura do município, Lorraine Nunez, a medida marca uma conquista importante para história da preservação dos patrimônios culturais que estão debaixo d’água, em lagos, rios e represas.

“A administração está investindo muito no estímulo ao turismo e na valorização da cultura da cidade. São José da Barra é muito rica, tanto em paisagens naturais quanto em cultura. São atrativos que se complementam e se tornam destinos turísticos diferenciados. Com essa iniciativa do decreto pretendemos atingir, principalmente, o público praticante de mergulho que possui na ‘veia’ a busca por tesouros e histórias nas cidades ‘perdidas’”, disse.

Segundo ela, a regulamentação é fruto do engajamento do Setor de Cultura, do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, da Delegacia Fluvial de Furnas (Marinha do Brasil) e da escola de mergulho Scuba Minas, que buscaram nas legislações vigentes um caminho para a preservação do local, possibilitando uma maior harmonia entre turismo e preservação de patrimônio cultural.

“A antiga cidade de São José da Barra está totalmente submersa pelas águas do Lago de Furnas. Por esse motivo, tem havido, nos últimos anos, o crescente aumento de mergulhos recreativos na área, ações que elevam o potencial turístico da cidade e da região, mas que também causava receio à comunidade que almejam a sua proteção”, afirmou Lorraine.

Segundo o vice-prefeito do município, André Luiz, o decreto é um instrumento que veio garantir a visibilidade do sítio histórico submerso na cidade de São José da Barra. “Permite que possamos dizer que fazemos parte do contexto histórico de criação de uma das maiores e mais importante Usinas Hidrelétricas do Brasil, em uma época em que ela era necessária para o crescimento e desenvolvimento econômico do país”, disse.

“A ‘Barra Velha’ é importante para a história nacional, e agora turistas poderão visitar o sítio histórico subaquático de forma segura e consciente de sua importância, e, portanto, da sua preservação”, afirmou.

História

A “Barra Velha” foi totalmente submersa em 1963 com o represamento do rio Grande e do rio Sapucaí para a construção da Usina Hidrelétrica de Furnas. Boa parte dos moradores transferiu-se para os municípios próximos ou para a nova cidade criada (atual São José da Barra), próximo ao então canteiro de obras da represa. A nova cidade foi planejada e construída a pedido do pároco local na época, Ubirajara Cabral, em forma de ‘banjo’ (instrumento norte-americano de cordas dedilhadas semelhante a um pandeiro).

Administração publicou o decreto em dezembro autorizando legalmente as atividades recreativas e de pesquisa na região do Lago de Furnas./ Foto: Divulgação.

Barra Velha antes da inundação./ Foto: Divulgação.