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Assembleia mineira destina R$ 3,53 bilhões para melhorias nos municípios em 2023

22 de dezembro de 2023

As Santas Casas, entre elas, a de São Sebastião do Paraíso, estão entre as instituições beneficiadas com emendas parlamentares em 2023./ Foto: Divulgação / ALMG.

BELO HORIZONTE – A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) destinou, ao longo do ano, R$ 3,53 bilhões do Orçamento do Estado para diversas melhorias nos municípios, como reformas de escolas, de hospitais e de estradas, compras de viaturas e ambulâncias e construção de poços artesianos.

Segundo a ALMG, a verba foi um compromisso do Legislativo aos 853 municípios em 2023, que ainda propiciou a presença de representantes municipais, por meio de audiências públicas e visitas aos parlamentares.

De acordo com a ALMG, o apoio do Parlamento mineiro aos municípios cresceu nos últimos anos em função do aperfeiçoamento da legislação, que permitiu a transferência direta de recursos estaduais para os municípios, por meio de emendas parlamentares impositivas. Com o aprimoramento das ações de fiscalização da execução orçamentária, os deputados também procuram garantir que o dinheiro chegue aos locais e às pessoas que mais precisam.

Conforme a assembleia, também com o objetivo de auxiliar os municípios mineiros, o Legislativo aprovou neste ano o Projeto de Lei Complementar (PLC) 18/23, que deu origem à Lei Complementar 171/2023, que, em linhas gerais, teve como objetivo de permitir que os municípios utilizem recursos da saúde provenientes de repasses do Estado que forem remanescentes de exercícios anteriores. O projeto é de autoria coletiva de 40 parlamentares e tem como primeiro signatário o presidente da ALMG, deputado Tadeu Martins Leite.

Conforme a ALMG, a nova lei liberou R$ 7 bilhões para a saúde, beneficiando todos os municípios de Minas. O prazo inicialmente previsto para o aproveitamento dos saldos era 31 de dezembro de 2023. Antes do fim do ano, no entanto, a assembleia também aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 34/23, que prorroga esse prazo até a conclusão do exercício financeiro de 2024. A proposição ainda vai à sanção do governador.

Ainda de acordo com a ALMG, muitas das prefeituras mineiras já estavam executando a transferência de saldos financeiros de recursos federais remanescentes de exercícios anteriores. Essa permissão foi dada pela entrada em vigor da Lei Complementar Federal 197/2022. Entretanto, a maior parte dos recursos remanescentes nos fundos municipais de saúde são estaduais. Por isso, o Estado precisava aprovar uma norma semelhante à da União.

Para a assembleia, a transferência de saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores pelos municípios fica condicionada a uma série de requisitos. O objetivo é assegurar que os recursos permanecerão vinculados à saúde.

A fim de ressaltar o simbolismo de uma proposta de grande importância para as prefeituras, a sanção da Lei Complementar 171/2023, ocorreu durante solenidade de abertura do 38º Congresso Mineiro de Municípios, realizado pela Associação Mineira dos Municípios (AMM), no Expominas, em Belo Horizonte. A norma foi sancionada pelo deputado Tadeu Martins Leite, então governador em exercício.

Mudança na Constituição beneficia instituições filantrópicas

Segundo a ALMG, outra proposta de grande impacto tanto na capital como no interior do Estado é a Emenda à Constituição Estadual 114/2023, que permite o repasse de emendas parlamentares a hospitais filantrópicos mesmo em anos eleitorais. Isso antes era vedado por lei, prejudicando o funcionamento destas instituições nos anos de eleições.

Essa emenda à Constituição, conforme a assembleia, é derivada da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2023, que foi assinada por 26 parlamentares, sendo o primeiro deles o deputado Arlen Santiago (Avante).

A proposta permite o repasse dos recursos de emendas parlamentares a hospitais filantrópicos, tais como as Santas Casas, e também a Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), asilos e vilas vicentinas. Também estabelece que o recurso deverá ser vinculado a instrumentos de parceria (como contratos e convênios) e não poderá envolver a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios à população ou a entidade privada.