28 de dezembro de 2023
Norma prorroga os efeitos da Lei Complementar nº 171, de 2023, iniciativa da Assembleia que beneficiou municípios e entidades./ Foto: Divulgação / ALMG.
BELO HORIZONTE – A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou a prorrogação até o final do exercício financeiro de 2024 o prazo para os municípios mineiros utilizarem os saldos remanescentes da saúde repassados pelo Estado em anos anteriores. A medida é autorizada pela Lei Complementar nº 172, de 2023, sendo publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nesta quinta-feira, 28.
Segundo a assembleia, a Lei Complementar é derivada do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 34/23, aprovado de forma definitiva no dia 19 de dezembro. Para assegurar a extensão do prazo, a nova norma altera a Lei Complementar nº 171, de 2023, que prevê que os saldos remanescentes da saúde sejam utilizados até dezembro deste ano.
De autoria do deputado Carlos Henrique, o PLC nº 34/23 beneficiou os municípios e também entidades prestadoras de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo, entre outros, hospitais filantrópicos, associações de pais e amigos dos excepcionais (Apaes) e asilos.
De acordo com a ALMG, a nova norma publicada nesta quinta estende os efeitos da Lei Complementar nº 171 e que liberou R$ 7 bilhões para a saúde, beneficiando todos os municípios de Minas, pois, as prefeituras estavam impedidas de utilizar este recurso por razões burocráticas.
Também foi publicada nesta quinta-feira, 28, a Lei nº 24.622, de 2023, que beneficia servidores públicos estaduais que têm filhos com transtorno do espectro autista (TEA). A norma altera a Lei nº 23.676, de 2020, que dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico que ateste o TEA, para os fins que especifica.
A nova lei estabelece que o laudo médico para obtenção de benefícios previstos na legislação estadual a pessoas com TEA ou a seus pais passa a ter validade por prazo indeterminado. Além disso, determina que esse laudo substituirá o atestado médico previsto na Lei nº 9.401, de 1986, que autoriza o Executivo a reduzir a jornada de trabalho de servidores públicos.
Segundo o legislativo, a Lei nº 24.622 é derivada do Projeto de Lei (PL) nº 4.001/22, de autoria do deputado Ulysses Gomes. O texto foi aprovado pelo Plenário da assembleia, de forma definitiva, no dia 29 de novembro.
Outra norma publicada nesta quinta-feira, 28, é a Lei nº 24.618, de 2023, que tem o objetivo de garantir o tratamento necessário à recuperação das mulheres que se submetem à mastectomia.
Segundo o texto publicado, os hospitais que oferecem tratamento de alta complexidade em oncologia pelo Sistema Único de Saúde (SUS) deverão garantir o cuidado integral às mulheres submetidas à mastectomia, com atendimento multiprofissional e reabilitação.
Para isso, conforme a ALMG, a nova norma altera a Lei nº 21.963, de 2016, que dispõe sobre a realização obrigatória da cirurgia plástica reconstrutiva de mama pelo SUS. A Lei nº 24.618 é derivada do PL nº 2.693/21, de autoria do deputado Charles Santos, sendo aprovado pela assembleia no dia 5 de dezembro.
Mais uma lei criada pelos parlamentares mineiros entrou em vigor nesta quinta-feira, 28. Foi publicada, no jornal Minas Gerais, entre outras, a nº Lei 24.616, de 2023, que determina que hospitais que realizam partos, maternidades, unidades básicas de saúde e centros estaduais de atenção especializada orientem pais ou responsáveis sobre primeiros socorros aos bebês em várias situações.
Segundo a assembleia, os profissionais de saúde dessas instituições, depois de devidamente preparados, deverão treinar os responsáveis pelas crianças para que saibam agir prontamente em casos de engasgo, aspiração de corpo estranho e asfixia. O objetivo da norma é que as orientações sirvam também para prevenção de episódios de morte súbita em bebês recém-nascidos.
Conforme ainda a ALMG, a nova norma teve origem no PL nº 2.259/20, do deputado Carlos Henrique, aprovado no Plenário no dia 29 de novembro. Ela altera a Lei nº 22.422, de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.