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Assembleia estende até final de 2024 prazo para uso de verbas da saúde

Norma prorroga os efeitos da Lei Complementar nº 171, de 2023, iniciativa da Assembleia que beneficiou municípios e entidades./ Foto: Divulgação / ALMG.

BELO HORIZONTE – A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou a prorrogação até o final do exercício financeiro de 2024 o prazo para os municípios mineiros utilizarem os saldos remanescentes da saúde repassados pelo Estado em anos anteriores. A medida é autorizada pela Lei Complementar 172, de 2023, sendo publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nesta quinta-feira, 28.

Segundo a assembleia, a Lei Complementar é derivada do Projeto de Lei Complementar (PLC) 34/23, aprovado de forma definitiva no dia 19 de dezembro. Para assegurar a extensão do prazo, a nova norma altera a Lei Complementar 171, de 2023, que prevê que os saldos remanescentes da saúde sejam utilizados até dezembro deste ano.

De autoria do deputado Carlos Henrique, o PLC nº 34/23 beneficiou os municípios e também entidades prestadoras de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo, entre outros, hospitais filantrópicos, associações de pais e amigos dos excepcionais (Apaes) e asilos.

De acordo com a ALMG, a nova norma publicada nesta quinta estende os efeitos da Lei Complementar 171 e que liberou R$ 7 bilhões para a saúde, beneficiando todos os municípios de Minas, pois, as prefeituras estavam impedidas de utilizar este recurso por razões burocráticas.

Norma beneficia pessoas com transtorno do espectro autista

Também foi publicada nesta quinta-feira, 28, a Lei 24.622, de 2023, que beneficia servidores públicos estaduais que têm filhos com transtorno do espectro autista (TEA). A norma altera a Lei 23.676, de 2020, que dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico que ateste o TEA, para os fins que especifica.

A nova lei estabelece que o laudo médico para obtenção de benefícios previstos na legislação estadual a pessoas com TEA ou a seus pais passa a ter validade por prazo indeterminado. Além disso, determina que esse laudo substituirá o atestado médico previsto na Lei 9.401, de 1986, que autoriza o Executivo a reduzir a jornada de trabalho de servidores públicos.

Segundo o legislativo, a Lei 24.622 é derivada do Projeto de Lei (PL) 4.001/22, de autoria do deputado Ulysses Gomes. O texto foi aprovado pelo Plenário da assembleia, de forma definitiva, no dia 29 de novembro.

Lei visa mulheres que se recuperam de mastectomia

Outra norma publicada nesta quinta-feira, 28, é a Lei 24.618, de 2023, que tem o objetivo de garantir o tratamento necessário à recuperação das mulheres que se submetem à mastectomia.

Segundo o texto publicado, os hospitais que oferecem tratamento de alta complexidade em oncologia pelo Sistema Único de Saúde (SUS) deverão garantir o cuidado integral às mulheres submetidas à mastectomia, com atendimento multiprofissional e reabilitação.

Para isso, conforme a ALMG, a nova norma altera a Lei 21.963, de 2016, que dispõe sobre a realização obrigatória da cirurgia plástica reconstrutiva de mama pelo SUS. A Lei 24.618 é derivada do PL 2.693/21, de autoria do deputado Charles Santos, sendo aprovado pela assembleia no dia 5 de dezembro.

Recém-nascidos

Mais uma lei criada pelos parlamentares mineiros entrou em vigor nesta quinta-feira, 28. Foi publicada, no jornal Minas Gerais, entre outras, a Lei 24.616, de 2023, que determina que hospitais que realizam partos, maternidades, unidades básicas de saúde e centros estaduais de atenção especializada orientem pais ou responsáveis sobre primeiros socorros aos bebês em várias situações.

Segundo a assembleia, os profissionais de saúde dessas instituições, depois de devidamente preparados, deverão treinar os responsáveis pelas crianças para que saibam agir prontamente em casos de engasgo, aspiração de corpo estranho e asfixia. O objetivo da norma é que as orientações sirvam também para prevenção de episódios de morte súbita em bebês recém-nascidos.

Conforme ainda a ALMG, a nova norma teve origem no PL 2.259/20, do deputado Carlos Henrique, aprovado no Plenário no dia 29 de novembro. Ela altera a Lei 22.422, de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.

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