Como fica a situação dos animais de estimação em caso de divórcio ou dissolução de união estável? O artigo desta semana é dedicado a todos os pais e mães de pet. Falaremos das principais consequências jurídicas que os bichinhos poderão sofrer em caso de desfazimento da união conjugal de seus pais (donos). É um assunto muito importante, pois, sabemos que os bichinhos muitas vezes possuem fortes laços afetivos com seus tutores e vice-versa. Apesar de a legislação brasileira tratar os animais de estimação como meras coisas, ou bens móveis passíveis de partilha (em sentido jurídico), o Poder Judiciário vem ao longo do tempo flexibilizando essa regra e atribuindo aos pets característica de seres sujeitos de direito e capazes de criar vínculos afetivos sólidos com seus tutores. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais por exemplo já decidiu que é possível determinar a guarda compartilhada de animais de estimação. A Corte de Justiça mineira justificou que, “nos dias atuais, os animais de estimação são considerados membros integrantes da família (família multiespécie)”, e acrescentou que “há uma interação pessoal significativa dos animais de estimação com os humanos”. Com base nessas premissas, a 8ª Câmara Cível do TJMG, por unanimidade, determinou que a “guarda” de três cães da raça “Spitz Alemão” ficasse com um dos cônjuges, porém, o outro teria direito de visitar os animais de estimação em finais de semana alternados, podendo levá-los para passear e tê-los em sua companhia por determinado tempo, arcando com os custos durante esse período. (TJMG. Apelação Cível nº 1.0000.22.032843-9/001, Rel. Des. Carlos Roberto de Faria. 8ª Câmara Cível Especializada. DJe: 06/12/2022). O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já autorizou que a guarda dos pets de um ex-casal fosse compartilhada quinzenalmente, ou seja, ficaria quinze dias seguidos na casa de um e outros quinze dias seguidos na casa do outro, alternadamente. De acordo com os magistrados paulistas, “a guarda compartilhada, com convivência alternada e quinzenal, revela-se adequada ao bem-estar dos animais – e também às partes, que poderão usufruir de sua companhia por período igualitário de tempo, podendo tal circunstância inclusive corroborar para a redução do grau de animosidade entre as partes”. O Tribunal Paulista também estabeleceu que as despesas com os cuidados dos animais de estimação deveriam ser compartilhadas entre as partes na proporção de 50% para cada. (TJSP. Apelação Cível nº 1007349-05.2020.8.26.0562. Rel. Des. Rui Cascaldi. 1ª Câmara de Direito Privado. DJe: 18/11/2022). Disputas judiciais envolvendo animais de estimação já chegaram inclusive ao Superior Tribunal de Justiça, que é o órgão responsável pela “última palavra” no que diz respeito à legislação federal. A Corte Superior asseverou que “os animais de companhia são seres que, inevitavelmente, possuem natureza especial e, como ser senciente – dotados de sensibilidade, sentindo as mesmas dores e necessidades biopsicológicas dos animais racionais -, também devem ter o seu bem-estar considerado” e concluiu que, “assim, na dissolução da entidade familiar em que haja algum conflito em relação ao animal de estimação, independentemente da qualificação jurídica a ser adotada, a resolução deverá buscar atender, sempre a depender do caso em concreto, aos fins sociais, atentando para a própria evolução da sociedade, com a proteção do ser humano e do seu vínculo afetivo com o animal”. A decisão final foi pela manutenção do direito de um dos ex-cônjuges visitar os animais de estimação que ficaram sob a posse do outro. (STJ. REsp n. 1.713.167/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 9/10/2018.). É importante destacar que cada caso deverá ser analisado individualmente, diante das particularidades e dos vínculos afetivos formados entre os membros do núcleo familiar e os animais de estimação. Por isso, é imprescindível que um advogado especializado e de confiança seja consultado para tomar as medidas mais adequadas com o caso concreto. JULIO CEZAR LIMA SILVA FRAIZ, advogado e sócio do escritório Souza Fraiz Advogados. Instagram: @juliofraiz e @souzafraizadv. E-mail: julio@souzafraiz.adv.br