20 de outubro de 2026
Correntista de Guapé foi surpreendida por contrato de cartão de crédito consignado. Foto: Reprodução/Envato Elements
Da redação
GUAPÉ – O 6º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Banco Agibank a indenizar uma aposentada que foi vítima de fraude bancária. A decisão reformou parcialmente a sentença da Comarca de Guapé que havia condenado a instituição financeira, para aumentar os danos morais para 15 salários mínimos.
Segundo o processo, a idosa constatou em sua aposentadoria descontos indevidos referentes a um contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável. Ela alegou que nunca havia solicitado o serviço, nem firmado o contrato ou recebido qualquer quantia.
