DEFESA DO CONSUMIDOR

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Sua encomenda ‘não saiu para entrega’: conheça os seus direitos em caso de extravios

Os acontecimentos seguem-se assim: primeiro, você deseja muito um produto, visualiza mais de dez vezes a página de venda no site, checa as avaliações de quem comprou, compara preços em outras lojas virtuais e espera o momento certo para comprá-lo. Depois, quando decide levar o produto até o carrinho virtual e confirmar o pagamento, outra sequência começa: a espera pela entrega. Por fim, chega o momento do “unboxing”, de dar o seu “juízo final” sobre a encomenda, seja por nota ou por estrelas.

A mesma espera ansiosa ou preocupação com a entrega pode acontecer quando alguém precisa receber uma correspondência importante, como um documento ou cartão de conta bancária.

Porém, no meio dessa “jornada”, alguns destinatários e clientes têm experiências pouco satisfatórias com o processo de recebimento de pacotes e de correspondências importantes. Pode ser demora que excede o prazo, previsão não informada, entrega feita a pessoa não autorizada, embalagens violadas, produtos danificados ou extravio.

Obrigados a retornar

De acordo com o advogado especialista em Defesa do Consumidor Bruno Suarez, os Correios são obrigados a retornar ao destino, se for preciso, pelo menos mais duas vezes após a primeira data prevista de entrega. Depois, caso o produto ou correspondência não seja entregue, o consumidor poderá retirar em um centro de distribuição. Como explica, nos casos de entregas feitas por transportadoras privadas, o prazo pode variar de acordo com o combinado, mas deve ser razoável.

Restituição indenizatória

Para os casos de extravio e de não entrega pelos Correios, o consumidor pode abrir uma reclamação solicitando restituição indenizatória pela encomenda. “Essa indenização depende de uma série de fatores”, explica o advogado, “como a declaração do valor, preço da tabela utilizada quando o valor não é declarado, dentre outros”. Já nos casos que envolvem as transportadoras, deve-se orientar pelo contratado para a prestação de serviço.

“Encomendas e correspondências podem ser entregues a terceiros, desde que sejam autorizados para tanto, como é o caso de pessoas que vivem na mesma residência, ou prédios com portaria, locais em que se presume que a entrega é segura, e que o consumidor receberá seu pedido”, esclarece o advogado.

Entrega não autorizada

Se a encomenda for deixada com alguém não autorizado, o consumidor deve fazer uma reclamação, pelo canal dos Correios e das transportadoras, solicitando o pagamento de indenização, seguindo os mesmos moldes de encomendas extraviadas ou perdidas.

Bruno Suarez destaca que, quando não for possível solucionar o problema de forma pacífica, os consumidores devem procurar os órgãos de proteção ao consumidor, como também a orientação de um advogado para defender seus direitos, caso seja de interesse.

 

Últimas Notícias

Exclusivo

Importações da região recuam US$ 13,8 mi

Exclusivo

Finados: 76 anos após morte, túmulo de Altina mantém tradição de visitas

César Menotti & Fabiano e Rick & Nogueira encerram Semana Internacional do Café 2026 com shows em BH

Sigma Lithium celebra mais de 1.174 dias sem acidentes de trabalho no Vale do Jequitinhonha

Uberaba mantém liderança do agronegócio 

PASSOS Previsão do Tempo