Região terá R$ 3,2 milhões para assistência farmacêutica

Na soma da região, repasse supera R$ 3 milhões anual / Foto: Reprodução
Na soma da região, repasse supera R$ 3 milhões anual / Foto: Reprodução

PASSOS – Vinte e cinco municípios da região devem receber do Ministério da Saúde R$ 3,26 milhões em repasses para o financiamento da assistência farmacêutica. Por mês, serão R$ 271,9 mil. Passos terá a maior fatia, com R$ 817,1 mil e Doresópolis vai receber o menor valor, R$ 11 mil.

Os recursos foram autorizados pelo Ministério da Saúde para os estados, o Distrito Federal e municípios. O anúncio foi feito por meio da Portaria GM/MS Nº 5.634, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 29.

O recurso é destinado ao financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), referentes ao exercício financeiro de 2024. A definição do valor dos repasses considera os critérios estabelecidos no artigo 537 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Conforme a legislação, foi garantida a manutenção do valor repassado no exercício de 2023 aos municípios que tiveram redução do repasse de recurso, devido ao decréscimo de população segundo estimativa do IBGE no Censo Populacional do ano de 2022.

Passos deve receber parcelas mensais de R$ 68 mil. São Sebastião do Paraíso terá a segunda maior verba, com R$ 524,1 mil, dividido em parcelas mensais de R$ 43,6 mil.

O montante é repassado na conta do Fundo Municipal de Saúde. O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é destinado à aquisição de medicamentos e insumos, incluindo  os relacionados a agravos e programas de saúde específicos, no âmbito da Atenção Básica à Saúde.

“Estas iniciativas visam promover a saúde pública e garantir que todos os cidadãos tenham acesso aos cuidados essenciais. Com a implementação dessas portarias, espera-se um fortalecimento da assistência farmacêutica no Brasil, especialmente para os grupos mais necessitados, promovendo equidade no acesso a medicamentos e serviços de saúde”, avalia o presidente do Conselho Federal de Farmácia, Walter Jorge João.

A execução dos recursos transferidos observa as regras previstas na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e as normas específicas que regem o Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde. A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros de que trata a Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do ente federativo beneficiado.

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