21 de outubro de 2024
Foto: Reprodução
20, domingo
– Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI.
21, segunda-feira
– DAS – Simples Nacional. Último dia para o recolhimento do DAS referente ao fato gerador ocorrido no mês anterior.
– SIMEI. Último dia para o recolhimento do Dasmei em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês anterior.
– DCTF-Mensal. Último dia para a entrega da DCTF, para as pessoas jurídicas relacionadas na IN RFB nº IN RFB 1.599/2015
– RET (RET/PMCMV/Estab. Educ. Infantil) Último dia para o pagamento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/Cofins com base no faturamento do mês anterior.
– RET – Regime Especial de Tributação – Pagamento Unificado – Incorporações Imobiliárias
– PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório
23, quarta-feira
– IOF – Imposto sobre Operações Financeiras. Último dia para recolhimento do IOF referente ao 2º decêndio deste mês (recolhimento até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos)
– IRRF – Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros sobre capital próprio, prêmios, Multas e vantagens de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996. Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no 2º decêndio deste mês.
25, sexta-feira
– PIS/Pasep. Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês anterior
– Cofins – Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês anterior, com base na Lei nº 11.488/07(alterada pela MP 447/08): • Cofins – Demais Entidades • Cofins – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária • Cofins – Combustíveis • Cofins – não cumulativo ” Cofins – vendas à Zona Franca de Manaus – Subst. Trib. ” Cofins – cervejas regime especial art. 58-J/10.833 ” Cofins – demais bebidas regime especial art. 58-J/10.833 ” Cofins – álcool regime especial Lei 9.718/98
– IPI – Demais Mercadorias. Pagamento do IPI referente aos fatos geradores do mês anterior, incidente sobre todos os produtos, exceto cigarros da posição 2402.20 da TIPI.