30 de setembro de 2024
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Agenda de compromissos fiscais e tributários para as semana de 29 de setembro a 5 de outubro
30, segunda-feira
– PIS/Cofins – Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças
– IRRF – Rendimentos de Capital – Fundos de Investimentos Imobiliários – Rendimentos e Ganhos de Capital
– IRPF – Carnê-Leão
– IRPJ – Estimativa Antecipação Mensal. Pagamento do Imposto de Renda devido, no mês anterior, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.
– CSLL – Estimativa – Antecipação mensal. Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês anterior, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.
– IRPJ/SIMPLES Nacional – Lucro na alienação de ativos
– IRPJ – Lucro inflacionário
– Refis. Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal
– Parcelamento – Simples Nacional
– Parcelamento Especial – SIMEI Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) Microempreendedor Individual.
– Parcelamento – Programa de Regularização Tributária (PRT)
– Programa de Regularização Tributária Rural – PRR
– Contribuição Sindical dos Empregados
– DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
– Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
– ITR – Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural. Pagamento da primeira quota ou quota única do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, apurado por meio da DITR apresentada pelas pessoas físicas ou jurídicas.
– IRPJ – Apuração trimestral. Pagamento da 3ª quota do Imposto de Renda devido, no 2º trimestre deste ano, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
1, terça-feira
– INSS – Fixação no Quadro de Horário
3, quinta-feira
– IOF – Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras. Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras correspondente a fatos geradores ocorridos no 3º decêndio do mês anterior
– IRRF – incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens.
5, sexta-feira
– Salário do mês. O pagamento mensal dos salários efetua-se até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais.