Governo arrecada R$ 7,8 bi com IPVA até março e chega a 72% do previsto para 2024

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEF) ATINIGIU, ATÉ 31 DE MARÇO, 72,22 DOS R$ 10,9 BILHÕES PREVISTOS COM O IPVA NESTE ANO / Foto: Reprodução
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEF) ATINIGIU, ATÉ 31 DE MARÇO, 72,22 DOS R$ 10,9 BILHÕES PREVISTOS COM O IPVA NESTE ANO / Foto: Reprodução

BELO HORIZONTE  – Até 31 de março, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF) arrecadou R$ 7,8 bilhões com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Segundo a SEF, o valor corresponde a 72,22% do total esperado para este ano, R$ 10,9 bilhões.

De acordo com o superintendente de Arrecadação de Informações Fiscais da Secretaria de Fazenda, Leônidas Marques, o percentual de pagamentos ficou próximo da média histórica ao final do vencimento da terceira parcela, que é de 75% em relação ao valor lançado do imposto.

“Temos observado que, historicamente, os proprietários vão regularizando o débito até o início da exigência do licenciamento do veículo [CRLV] do ano corrente. E, até o fim do ano, esperamos que o índice de pagamento do IPVA feche em 95%”, analisa o superintendente.

Quem deixou de pagar o imposto na data do vencimento, pode regularizar o débito normalmente, via Pix ou diretamente nos terminais de autoatendimento, guichês e aplicativos dos agentes arrecadadores autorizados (Bradesco, SICOOB, Mercantil do Brasil, Caixa, Mais BB, Santander, Banco do Brasil e Itaú), bastando ter em mãos o número do Renavam do veículo.

Ao optar por pagar via Pix, é preciso observar, antes de concluir a operação, o nome da instituição emissora, Itaú Unibanco S.A ou Santander (Brasil) S.A, e o favorecido, Estado de Minas Gerais, CNPJ 18.715.615/0001-60. Para pagamento nas casas lotéricas, é necessário apresentar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

Em todas as hipóteses de pagamento, os valores dos encargos incidentes pelo atraso são calculados automaticamente. Vale lembrar que o não pagamento do IPVA ou a quitação fora do prazo gera multa de 0,3% ao dia até 30º dia, multa de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela Taxa Selic.

 

Alerta de segurança

Tanto para gerar o QR Code do Pix quanto para emitir a guia do DAE, o contribuinte deve acessar, exclusivamente, o site da Secretaria de Fazenda, que é www.fazenda.mg.gov.br.

O acesso somente pelo site oficial da SEF é um cuidado essencial para se evitar cair em golpes aplicados pela internet, pois criminosos estão criando sites falsos, similares às páginas da Secretaria de Fazenda e do Detran-MG. Confira as dicas de segurança para evitar os golpes:

  • Para acessar o site da Secretaria de Fazenda ou efetuar o pagamento do IPVA, não digite nos buscadores (Google, Yahoo, Bing etc) as palavras-chave, como IPVA – Minas Gerais – Pagamento, por exemplo. Sempre digite o endereço fazenda.mg.gov.br;
  • Confira se o endereço foi digitado corretamente, pois os golpistas utilizam versões falsas do endereço utilizando caracteres e sinais que passam despercebidos, como pontos, hífens ou letras duplicadas, por exemplo;
  • No site da Secretaria de Fazenda, acesse a área do IPVA pela janela (pop-up) ou no menu “Tributos” à direita da tela;
  • Em caso de dúvida, sempre se informe pelos canais oficiais da Secretaria de Fazenda e do Governo de Minas. Evite buscar informações em sites desconhecidos;
  • A Secretaria de Fazenda não oferece descontos além do benefício dos 3% para o pagamento do IPVA em cota única. Portanto, se receber alguma oferta de desconto, saiba que é golpe;
  • Nunca clique em links recebidos em aplicativos de mensagens, redes sociais ou e-mail. A Secretaria de Fazenda não envia tais mensagens;
  • Se receber algum boleto de papel no seu endereço, descarte. A Secretaria de Fazenda não envia cobrança de IPVA pelos correios.
  • Antes de efetuar o pagamento via Pix, conferir os dados do favorecido, que é ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ 18.715.615/0001-60, e instituição emissora: Itaú Unibanco S.A ou Santander (Brasil) S.A.

 

Licenciamento

O pagamento do IPVA é critério para a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2024. O CRLV é o documento que atesta a regularidade do veículo para que possa trafegar. A data da exigência do licenciamento de 2024 será estabelecida em portaria a ser publicada pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET).

 

Destinação

Do total arrecadado com o IPVA, 40% são destinados ao Tesouro Estadual, 40% aos municípios de emplacamento dos veículos e 20% ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb). Os repasses às prefeituras são feitos diariamente pelo estado.

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