Calendario Fiscal

Calendário Fiscal

13 de novembro de 2023

Agenda de compromissos fiscais e tributários para a semana de 12 a 18 de novembro

14, terça-feira

– CIDE – Combustíveis. Último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível.

– CIDE – Remessas ao Exterior. Último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês do fato gerador

– PIS/Cofins – Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças

16, quinta-feira

eSocial – Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Para os contribuintes obrigados, envio das informações de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição à Previdência Social nos Eventos Periódicos

– IOF – Imposto sobre Operações Financeiras. Último dia para recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio deste mês

– IRRF – Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996

– EFD Contribuições – PIS/Cofins

– DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Prazo final para transmitir a DCTFWEB referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Regra aplicada aos contribuintes que já estejam sujeitos a essa obrigação.

– EFD – REINF Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), para as pessoas jurídicas obrigadas, relativa à escrituração do mês anterior. Se o último dia do prazo cair em dia não útil para fins fiscais, a transmissão da EFD-Reinf deverá ser postergada para o dia útil imediatamente subsequente. Base legal: IN nº 2.163/2023 que alterou a IN n° 2.043/2021. As entidades promotoras de espetáculos (eventos) desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 dias úteis após a sua realização. ( Instrução Normativa RFB nº 2043/21)

– INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias. Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência do mês anterior devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo, pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual. Na hipótese em que não houver expediente bancário, o recolhimento poderá ser prorrogado para o 1º dia útil seguinte.