Previdência

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3 de outubro de 2023

Aposentado tem acesso restrito aos benefícios

No Brasil, existem algumas leis que precisam de mudanças para combater determinadas injustiças sociais. Uma delas é a que determina que o trabalhador que se aposenta, tem que contribuir normalmente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso porque este empregado, não tem nenhum benefício extra em seus benefícios mensais pelo novo tempo de contribuição e terá algumas restrições referentes aos benefícios da Previdência Social.

Contrato

Importante ressaltar, porém, que o simples fato de se aposentar em nada muda o contrato de trabalho. Os direitos do trabalhador que se aposenta são os mesmos dos demais trabalhadores não aposentados, sem prejuízos, inclusive, em relação ao pagamento de sua aposentadoria, que será mantida no valor integral.

Obrigações

O empregado não é obrigado a comunicar, que se aposentou ao seu empregador (exceto se for empresa pública). Contudo, há empregados que trabalham em empresa cujas normas coletivas da categoria estabelecem o que se chama de estabilidade pré-aposentadoria, que impede a dispensa do trabalhador em períodos estabelecidos entre 12 a 24 meses antes da aposentadoria. Em situações como esta, na própria norma coletiva há cláusula que obriga o empregado a comunicar por escrito o empregador, informando a aquisição do direito à estabilidade.

Emprego mantido

Outro ponto relevante é que o empregado que se aposenta, não é obrigado a sair da empresa. O único caso em que o trabalhador é impedido de voltar ao trabalho é no caso na aposentadoria por invalidez. Isso porque ela é concedida para aqueles que não têm condições de continuar suas atividades, em razão de tipo de lesão ou enfermidade.

Verbas

Agora, caso o empregado que se aposentou decida pedir demissão e aproveitar a sua aposentadoria para descansar, ele tem de receber as mesmas verbas rescisórias de outros trabalhadores: saldo de salário, horas extras, férias proporcionais e 13º salário proporcional. A única diferença é que o trabalhador que já se aposentou, poderá sacar os valores existentes na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O aposentado que continua na ativa mantém os mesmos direitos trabalhistas, mas não os mesmos direitos previdenciários. Mesmo com a obrigação de ter que contribuir com o INSS, este empregado perde o direito à maioria dos benefícios garantidos para os trabalhadores não aposentados. A lei garante ao aposentado que volta a trabalhar, apenas o salário-família e a reabilitação profissional.