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Revisão do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma conta trabalhista criada em nome do trabalhador, onde todos os meses acontece o depósito de 8% do salário bruto. Esse depósito é feito pelo empregador e tem como objetivo assegurar uma renda caso aconteça demissão sem justa causa. Os valores disponíveis nesse fundo também recebem correção. A estimativa é que cerca de 70 milhões de pessoas tenham direito a essa revisão, o que vai aumentar os valores e gerar um ganho real. O objetivo é incluir um índice que acompanhe a inflação, pois o atual não está conseguindo acompanhar.

Correção

Atualmente, o saldo do FGTS recebe correção baseada na Taxa Referencial (TR). Acontece que essa taxa não acompanhou mais a inflação desde o ano de 1999 e os trabalhadores acabaram sofrendo com a desvalorização do seu dinheiro que estava nesse fundo. Portanto, quem tem direito à revisão do FGTS são os trabalhadores que tinham valores em sua conta do fundo desde o período de 1999. A revisão deve valer tanto para contas ativas quanto para as contas inativas. Sendo assim, muitas pessoas que possuem direito à revisão do FGTS já estão aposentadas.

Julgamento

O julgamento da revisão do FGTS começou após o Partido Solidariedade ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em 2021. O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento após pedido de vista do ministro Nunes Marques no dia 27 de abril. Ainda não tem uma previsão para retornar o julgamento.

Favorável

Até o momento, o ministro Luís Barroso apresentou seu voto favorável. De acordo com ele, o FGTS deve utilizar a mesma correção da caderneta de poupança, que é de 6% ao ano mais a TR. O voto foi acompanhado pelo ministro André Mendonça. Nunes Marques pediu vista do processo, para analisar melhor.

Rombo

De acordo com estimativa, o rombo aos cofres públicos com a revisão do FGTS é de R$ 661 bilhões. Existem algumas possibilidades nesse julgamento. Mais algum ministro poderá solicitar vista do processo; a taxa referencial poderá ser considerada para a correção; ou poderá ser decidido sobre outra taxa para a correção dos valores. No caso de ocorrer essa última hipótese, o Governo Federal ainda pode pedir embargos de declaração, para esclarecer a decisão.

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