4 de março de 2023
Warning: Attempt to read property "post_excerpt" on null in /home/storage/b/71/bb/folhaprovisorio1/public_html/wp-content/themes/jornal/single.php on line 93
BRASÍLIA – Entra em vigor, neste mês, a Lei 14.443/2022 que dispensa o consentimento do cônjuge para autorizar a laqueadura, em mulheres, e vasectomia, em homens, que são métodos de esterilização cirúrgica. De acordo com a nova lei, agora a idade mínima é de 21 anos para a realização dos procedimentos no país, antes, era 25 anos. A idade mínima não será exigida para quem tem, pelo menos, dois filhos vivos. A mulher pode solicitar a laqueadura durante o período do parto, o que não era permitido na legislação anterior. É necessário manifestar a vontade com 60 dias de antecedência. […]