Governo define datas para exigência do CRLV em 2023

Foto: Reprodução.
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BELO HORIZONTE – O Governo de Minas estabeleceu as datas para início da exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) 2023. Os prazos foram definidos de acordo com o número final das placas de identificação e estão descritos na Portaria nº 906/2023 da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET), vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), publicada no último sábado, 8.

O CRLV é o documento anual que comprova que o veículo está em condições legais de circulação, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com a CET, neste ano, os veículos com finais de placas um, dois e três têm prazo para licenciamento até o dia 31 de agosto; já os veículos com placas finais quatro, cinco e seis devem renovar o documento até 30 de setembro; e o prazo para os automotores com placas finais sete, oito, nove e zero é o dia 31 de outubro.

Para ter acesso ao CRLV 2023, o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o seguro obrigatório, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas devem estar quitados. O veículo também não pode ter restrições judiciais ou administrativas que impedem a emissão do documento.

Segundo o chefe de trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas, por meio do site www.detran.mg.gov.br, é possível verificar se existem pendências e também imprimir o CRLV. “Durante as fiscalizações, o CRLV pode ser apresentado em dois formatos: impresso em papel comum ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Além do CRLV, o condutor deverá portar também a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Permissão para Dirigir (PPD), no formato impresso ou digital”, disse.

Segundo ele, o porte do documento poderá ser dispensado caso o agente de trânsito tenha condições de consultar o sistema da CET para verificar se o veículo está licenciado. Comprovantes de pagamento das taxas e tributos não são válidos para comprovar regularidade do veículo.

A CET alerta aos cidadãos que conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização.

Acessar ao CRLV

A impressão do CRLV pode ser feita diretamente no site www.detran.mg.gov, na aba “veículos”, clicando em “documentos de veículos”. Para acessar o documento basta informar a placa, o número do Certificado de Registro do Veículo (CRV), o Renavam e, por fim, o CPF ou CNPJ. A impressão deve ser de boa qualidade, em papel sulfite branco e no formato A4, com tinta preta, em página única, possibilitando a leitura do QR-Code.

O documento pode ser impresso a qualquer momento e quantas vezes forem necessárias. O serviço também está disponível no aplicativo MG App, no portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

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