ROBERTO NOGUEIRA
S. S. PARAÍSO – Cerca de 800 pessoas devem atuar como mesários voluntários nas eleições municipais de 6 de outubro na 260ª Zona Eleitoral, de São Sebastião do Paraíso. No município, a expectativa é que 500 pessoas atuem nas eleições de forma voluntária.
Além de Paraíso, também integram a 260ª Zona Eleitoral os municípios de Itamogi, São Tomás de Aquino e Jacuí, que devem mobilizar cerca de 100 cada.
No pleito de 2022, por exemplo, em Paraíso atuaram 576 pessoas e a expectativa é que a quantidade a ser cadastrada para as próximas eleições permaneça nesta faixa, podendo chegar a 600 pessoas. São utilizados ao menos dois coordenadores por local de votação, sendo um pela manhã e outro no período da tarde.
Apesar de haver um banco de cadastro de voluntários, o chamamento se faz necessário, pois, são frequentes os pedidos de substituição. Os mesários são fundamentais para a realização das eleições, pois atuam perante a mesa receptora de votos, viabilizando o exercício do direito de voto pelos cidadãos.
Para ser mesário voluntário é preciso ser maior de 18 anos e não possuir pendências com a Justiça Eleitoral. Não pode atuar na função candidatos e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, cônjuge, integrantes de órgãos partidários que exerçam função executiva, autoridades e agentes policiais, funcionários em cargo de confiança do Executivo e pessoas que pertençam à Justiça Eleitoral.
A inscrição para atuar como mesário pode ser feita no site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais ou pelo aplicativo E-Título, disponível nas lojas dos Sistemas IOS e Android. Para maiores informações, os interessados podem consultar o Canal do Mesário da Justiça Eleitoral. Outra opção é entrar em contato com o cartório eleitoral em que está cadastrado como eleitora ou eleitor.
O 1º turno do pleito acontece no dia 6 de outubro e, o 2º, ocorre no dia 27 do mesmo mês, se necessário.
Vantagens e benefícios
As vantagens estão relacionadas a quantidade de horas computadas como atividades extracurriculares, quais sejam: 20 horas complementares, referentes ao Dia da Eleição; 8 horas complementares, referentes a cada dia trabalhado que não seja no dia da eleição e 4 horas complementares, referentes à comprovação de participação em treinamento.
A atuação em pleito eleitoral pode ser utilizada como critério de desempate em concursos públicos, se previsto em edital; dois dias de folga em seu trabalho, para cada dia de convocação pela Justiça Eleitoral, chegando ao máximo de seis dias de descanso e o recebimento de auxílio-alimentação em cada turno de votação. Essas vantagens previstas na legislação se aplicam tanto aos universitários como aos mesários em geral