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Zema autoriza cobrança de 266% em registro de imóveis

EM UM IMÓVEL DE R$ 250 MIL DO MINHA CASA, MINHA VIDA, AS TAXAS DE CARTÓRIO ANTES SOMAVAM CERCA DE R$ 2 MIL. AGORA, O VALOR SUBIU PARA R$ 6,6 / Foto: Reprodução

PASSOS – O governador Romeu Zema (Novo) autorizou os cartórios de Minas Gerais a aumentarem em até 266% os valores cobrados pelas taxas de registro de imóveis.

O reajuste coloca Minas Gerais como o estado com as taxas de registro de imóveis mais altas do país, o que deve gerar um aumento significativo nos lucros dos cartórios. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no semestre anterior ao reajuste, os cartórios mineiros arrecadaram R$ 1,36 bilhão.

A proposta de reajuste partiu do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e recebeu aprovação da Assembleia Legislativa. Embora tivesse a opção de vetar a medida, o governador decidiu sancioná-la.

Incorporadores locais manifestaram fortes críticas à medida, questionando a coerência de um governo de perfil liberal ao não barrar um reajuste que impacta de forma significativa o setor imobiliário.

Uma parcela da receita gerada pelo aumento das tarifas será destinada a instituições públicas estaduais, como o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia-Geral do Estado (AGE), responsável pela representação jurídica do governo mineiro.

As taxas aplicadas às escrituras, cujos valores variam entre R$ 1,4 mil e R$ 3,2 milhões, sofreram um reajuste uniforme de 266%.

Para um imóvel de R$ 250 mil financiado pelo programa Minha Casa, Minha Vida, as taxas cartorárias, que antes giravam em torno de R$ 2 mil, passaram para aproximadamente R$ 6,6 mil, conforme estimativa do site Metro Quadrado.

Para imóveis com valor acima de R$ 3,2 milhões, o reajuste pode ser de até 300 vezes o valor anterior. Um exemplo é um imóvel de R$ 4,2 milhões, cujo custo com taxas aumentará em R$ 6 mil. O teto para esse acréscimo é de 300 vezes, o que pode representar um gasto adicional de até R$ 900 mil para o proprietário.

A receita obtida com o reajuste aplicado à faixa de imóveis acima de R$ 3,2 milhões será parcialmente repassada a órgãos do sistema de Justiça em Minas Gerais. Desse montante, 25% será distribuído entre o Ministério Público estadual, a Defensoria Pública e a Advocacia-Geral do Estado.

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