3 de dezembro de 2024
Projeto prevê multa abandono, agressões, privação de alimento e água, envenenamento, dentre outras inflações / Foto: Reprodução
Carlos Renato
ALPINÓPOLIS – A vereadora Maria Cleusa Freire apresentou um projeto de lei que estabelece multa para maus-tratos a animais silvestres e domésticos em Alpinópolis. A proposta prevê multa de R$ 2,22 mil até R$ 6,67 mil ao infrator, dependendo da gravidade do crime.
Segundo a parlamentar, o tema está amparado na legislação e na Constituição de 1988, que visam a proteção da fauna brasileira, obrigando o Poder Público a assegurar a defesa dos animais, na forma de lei, contra tratamento que possa lhes causar extinção ou submeter-lhes à situação de crueldade.
“Assim, a Política Pública Municipal de Proteção Animal vinculada à aplicação de multas por maus-tratos, buscará o cumprimento de tais disposições por meio de ações desenvolvidas pela municipalidade”, destaca a parlamentar.
“O projeto considera, amparado em legislação federal, que é contra a prática de abandono, agressões, privação de alimento e água, envenenamento, eliminação de animais para controle populacional, obrigação a trabalhos excessivos, utilização para confronto de lutas, promover enclausuramento, deixar de realizar socorro em caso de atropelamento, estabelecer criadouros sem a devida licença, dentre outras inflações que o projeto propõe”, ressalta.
Conforme Cleusa, o acorrentamento também é causa de maus-tratos. “Porque priva o animal de suas necessidades básicas. No caso de acorrentamento, será analisado cada caso e só será permitido se houver um laudo de um veterinário que justifica a necessidade dessa prática”, informa.
A vereadora reforça que o projeto de lei sofreu emendas e passou a proibir também a distribuição de animais de estimação em forma de brindes, rifas e sorteios. “Animal não é coisa, não é mercadoria, são seres sencientes, dotados de sentimentos”, diz Cleusa.
Projeto
O Projeto de Lei nº 11/2024 foi apresentado pela vereadora Cleusa Freire, defensora da causa animal, em agosto deste ano e entrou na pauta de debates na semana passada.
De acordo com o projeto, toda ação ou omissão que viole as regras estabelecidas, que entende por maus-tratos, será punida com multa de acordo com a gravidade.
O projeto prevê o limite de multa no valor de uma unidade fiscal aplicada no município, em caso de violação leve e que não acarrete lesão e/ou morte do animal, o que equivale em R$ 2.225,08. A multa subirá para duas unidades fiscais (R$ 4.450,16) caso acarrete lesão e será de três unidades fiscais (6.675,24) se ocasionar o óbito do animal.
Conforme dispõe o projeto, as multas serão aplicadas a cada animal que sofrer o abuso, maus-tratos, negligência e abandono, podendo ser cumulativa e aplicada em dobro caso ocorra reincidência.
O projeto prevê ainda que, além das multas, o infrator deverá arcar com todos os custos do tratamento veterinário e recuperação do animal maltratado.
O projeto aponta que a fiscalização e denúncia poderá ser feita por qualquer cidadão, por meio de provas colhidas através de fotos, vídeos, testemunhas ou boletim de ocorrência. Em caso de flagrante, as denúncias poderão ser feitas pelo telefone da Polícia Militar (190), para as devidas providências.
O projeto prevê ainda que a apuração e aplicação da multa ficará a cargo da Vigilância Sanitária do município ou órgão equivalente, que deverá respeitar os tramites legais, com a possibilidade de ampla defesa, no prazo de 15 dias úteis. Caso a inflação for constatada e julgada procedente, será encaminhado um ofício à Secretária da Fazenda, com o respectivo nome do infrator e CPF, para a emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
O projeto reforça que os recursos advindos das multas serão recolhidos ao Fundo de Proteção Animal e o não pagamento implicará na inscrição do débito na dívida ativa, além de demais cominações impostas pela legislação tributária.