S. S. PARAÍSO – A vereadora Cidinha Cerize apresentou na Câmara o projeto Cidade Alegre, que prevê grafites em muros e fachadas de imóveis em São Sebastião do Paraíso. Segundo informações da Câmara, a proposta é utilizar a arte de rua para inspirar, alegrar e incentivar a interação, dando vida nova a espaços urbanos, públicos e privados. O projeto entrou na pauta do Legislativo nesta semana e está em análise na Comissão de Finanças, Justiça e Legislação.
Segundo a matéria, a realização das obras deve ser autorizada pela prefeitura e, nos muros e fachadas de espaços privados, os proprietários dos imóveis deverão aderir ao projeto.
Será dada preferência a locais com maior circulação de pessoas e o projeto proíbe a utilização de imagens com cunho publicitário, pornográfico, racista ou outra forma preconceituosa, apologia e incitação ao crime, ideologia política e ofensa religiosa, étnica ou cultural.
De acordo com a Câmara, Cidinha Cerize afirma ter se inspirado na cidade de São Paulo, onde os muros grafitados chamam atenção e atraem turistas. “Acredito que esse é um momento oportuno para apresentação desse projeto, pois a cidade está passando por revitalização”, disse.
A vereadora destaca que o projeto autoriza o município a realizar parceria com artistas para grafitar os muros. “Temos uma ideia para o mês de março, espero que dê certo, que é de grafitar a Lagoinha. Também temos o San Genaro, alguns muros perto de escolas que temos autorização para fazer esse trabalho e o São Judas, que são locais de grande circulação”, disse.
Multa
O vereador Juliano Reis, apresentou um projeto que prevê dobrar o valor da multa cobrada de proprietários de terrenos sujos no município. Atualmente, a penalidade é de 1% do Valor de Referência do Município (VRM) por metro quadrado de terreno. A proposta prevê a cobrança de 2% do VRM e está em análise na Comissão de Finanças, Justiça e Legislação.
Segundo informações da Câmara, o documento altera a lei municipal que fala sobre a limpeza de terrenos, que determina que os proprietários, titulares do seu domínio útil, ou o seus possuidores a qualquer título, ficam obrigados a conservar limpos, capinados, roçados e drenados seus terrenos localizados em zona urbana, edificados ou não. A penalidade é aplicada nos casos em que o infrator não apresenta defesa contra Auto de Infração, ou quando a defesa é julgada improcedente.
“Infelizmente, alguns proprietários de maior poder aquisitivo têm inúmeros terrenos na periferia e, na intenção de valorizar, eles não dão nem manutenção. E as pessoas mais humildes ficam reféns de escorpiões, cobras e aranhas. Minha intenção é aumentar a multa para quem não cumprir a lei, acho que ela está branda e que não entenderem nosso recado”, afirma o parlamentar.