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Vargem Bonita terá apenas um candidato na disputa à prefeitura

25 de setembro de 2024

Município é o único na região com apenas um candidato apto para a disputa eleitoral./ FOTO: Reprodução

Carlos Renato

V. BONITA – O município de Vargem Bonita é o único da região com apenas uma candidatura apta para a disputa eleitoral de 2024.

O candidato José Garcia de Faria (Garcia), que concorre pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), perdeu a disputa na eleição municipal de 2020 e deve ser eleito pela primeira vez.

Segundo informações da 220ª Zona Eleitoral de Piumhi, Garcia iria disputar as eleições com o candidato Pedro Rodrigues das Neves (Pedro Neves), mas o partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) não teve o registro do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) deferido e foi impugnado pela justiça.

De acordo com o juiz eleitoral da zona, César Rodrigo Iotti, A Coligação “Todos Unidos por Vargem Bonita” “PL / Federação PSDB / Cidadania/ Republicanos / PSD apresentou impugnação ao registro de candidatura e ao Drap, alegando que a convenção que legitimou os registros não teria ocorrido, estaria com indícios de fraude nas atas e irregularidades na convocação por falta de quórum mínimo.

Segundo a decisão do magistrado, o Ministério Público foi intimado e manifestou pelo acolhimento da impugnação, aduzindo que os fatos apontados no

pedido foram objeto de Procedimento Administrativo Eleitoral, no qual foram colhidos elementos robustos que corroboram as alegações apresentadas.

“As testemunhas, incluindo o candidato indicado, confirmaram a ausência do quórum mínimo necessário para a validade da convenção, bem como a falsidade do documento apresentado”, aponta trecho da sentença.

Segundo o magistrado, o MDB permaneceu inerte e não recorreu da decisão. “Dessa forma, competia ao partido político ao menos comprovar a regularidade de sua convenção, com o quórum mínimo de presentes, bem como a regularidade das assinaturas dos participantes na escolha dos candidatos, o que não foi feito”, ressalta Iotti.

“Resta evidente que a convenção do MDB não atendeu aos requisitos legais, especialmente no que tange ao quórum mínimo de presentes, conforme testemunhos colhidos no procedimento administrativo”, completou.

Inaptos

De acordo com a Justiça Eleitoral, além de Pedro Neves, ficaram inaptos e não constarão o nome na urna o candidato a vice-prefeito, Marlon José Resende, e os candidatos ao cargo de vereador Maria Aparecida Brito (Maria Brita), Lacerda Antônio de Lima (Lacerda Lima) e Uederley dos Santos Silva (Uederley Santos).