16 de agosto de 2024
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BRASÍLIA – Um em cada sete eleitor apto a votar nas eleições de 6 de outubro não é obrigado a comparecer às urnas nas eleições municipais deste ano. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral, para cerca de 20,5 milhões o voto é facultativo.
Aproximadamente 155 milhões de eleitores estão aptos a votar nas Eleições Municipais de 2024. No Brasil, o voto e o alistamento eleitoral são obrigatórios para quem tem 18 anos ou mais e facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e as pessoas de 16 e 17 anos.
Neste ano, 5,5 milhões de pessoas declararam ser analfabetas quando fizeram o cadastro eleitoral ou realizaram atualizações. Analisando-se por faixa etária, é possível constatar a representatividade do eleitorado mais velho nesse recorte.
Cerca de 10 milhões de eleitoras e eleitores têm de 70 a 79 anos. Aproximadamente 4,8 milhões já passaram dos 79 anos. Entre eles, 203 mil têm mais de 100 anos. Já a faixa mais jovem (16 e 17 anos) compreende 1,8 milhão de votantes.
Neste ano, a proporção de eleitores com 70 anos ou mais (incluindo os analfabetos) é a maior entre as últimas cinco eleições municipais (2008, 2012, 2016, 2020 e 2024). São 15.208.667 (9,75%) votantes aptos nessa condição.
Na mesma série histórica, a parcela de analfabetos entre 18 e 69 anos – para os quais o voto também é facultativo – atingiu a menor proporção em 2024, com um total de 3.481.131 (2,23%) eleitores.
A proporção de jovens de 16 e 17 anos (incluindo os analfabetos) com o título de eleitor regularizado para o pleito de 2024 quebrou a sequência de quedas em eleições municipais e voltou a crescer, com 3.481.131 (1,18%) votantes.
As eleições deste ano estão marcadas para o dia 6 de outubro (1º turno), com eventual 2º turno agendado para o dia 27 de outubro nas cidades com mais de 200 mil eleitores. Neste pleito, serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5.569 municípios.
Calendário
Diversos prazos do calendário eleitoral das Eleições Municipais de 2024 começaram ou terminaram nesta quinta-feira, 15. Desde ontem, os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais devem permanecer abertos aos sábados, domingos e feriados.
Desta quinta até 19 de dezembro, data final para a diplomação das candidatas e dos candidatos eleitos, os prazos relativos aos processos das Eleições 2024 serão contados, conforme o caso, no cartório ou na secretaria ou no Processo Judicial Eletrônico (PJe), de forma contínua.
Não serão prorrogados quando vencerem aos sábados, domingos e feriados. A exceção são os submetidos ao procedimento do artigo 22 da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990).
Ontem venceu o prazo para que os partidos providenciem a abertura de conta bancária específica destinada ao recebimento de doações de pessoas físicas para a campanha eleitoral, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, caso ainda apresentem essa pendência.