BELO HORIZONTE – O Conselho Universitário (Conun) da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) aprovou, na semana passada, a Resolução 628/2024, que cria o Programa de Bolsa para Povos e Comunidades Tradicionais, no valor mensal de R$ 1.400. A iniciativa se integra às políticas de ações afirmativas da universidade e se fundamenta na necessidade de garantir equidade e formação de excelência à comunidade discente.
Segundo a instituição, o programa tem como objetivo corrigir desigualdades históricas e estruturais, ao oferecer oportunidades equitativas de acesso à educação superior para grupos historicamente marginalizados, como povos indígenas e quilombolas. A ideia é que o suporte financeiro ajude os estudantes a mitigarem as dificuldades socioeconômicas, culturais e estruturais que enfrentam durante a realização dos cursos presenciais de graduação e pós-graduação stricto sensu, com carga horária média superior ou igual a quatro horas diárias ou 20 semanais.
“A presença e participação desses estudantes, na universidade, promovem a diversidade e a inclusão, enriquecendo o ambiente acadêmico e contribuindo para a formação de profissionais mais conscientes e preparados para lidar com a diversidade. Além disso, a formação acadêmica desses estudantes pode ter um impacto positivo em suas comunidades de origem, ao gerar profissionais capacitados e engajados em contribuir para o desenvolvimento local e para a promoção de mudanças sociais”, afirma o pró-reitor de Extensão e conselheiro do Conun/UEMG, professor Moacyr Laterza Filho, ao votar favoravelmente à proposta.
Segundo a Lei Estadual 21.147/2014, os povos e comunidades tradicionais são grupos culturalmente diferenciados, que se reconhecem como tais. Eles possuem formas próprias de organização social e ocupam territórios utilizando recursos naturais para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, aplicando conhecimentos que se transmite por meio da tradição.
As bolsas são cumulativas, de R$ 1.400 mensais e vão ser oferecidas de forma proporcional à quantidade de estudantes inscritos no programa, em todas as unidades acadêmicas. Elas vão ser custeadas através de recursos provenientes de emendas parlamentares, concedidas de forma específica para o PROPCT’s.
De acordo com a Resolução 628/2024, os estudantes bolsistas devem comprovar pertencimento a alguma comunidade tradicional e renda familiar por pessoa igual ou inferior a um salário-mínimo e meio. Além disso, devem manter frequência às aulas de pelo menos 75% e desempenho acadêmico global a partir de 60 pontos e e elaborar, anualmente, um memorial que detalhe as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas durante o ano em curso, destacando como essas atividades impactaram sua formação e contribuíram para o fortalecimento identitário de seu povo ou comunidade de origem.
A resolução aprovada tem, como base, a Portaria 389/2023, do Ministério da Educação (MEC), que estabelece a criação do Programa Bolsa Permanência, e a Resolução 3/2023, também do MEC, que define os procedimentos para o pagamento de bolsas, no âmbito desse programa.