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TRE nega recurso e mantém impugnação de Everilson Leite

14 de setembro de 2024

Ex-prefeito de Pratápolis tenta o terceiro mandato após administrar o município entre 2005 e 2012./ foto: Reprodução

Carlos Renato

PRATÁPOLIS – O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) negou o recurso apresentado pelo candidato à Prefeitura de Pratápolis Everilson Cléber Leite, que tenta concorrer pelo Partido Liberal (PL). Ele teve a candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral local no final do mês de agosto.

O relator e juiz do tribunal Antônio Leite de Pádua manteve a decisão que julgou procedente a impugnação para declarar a inelegibilidade de Everilson, após pedido solicitado pelo Partido Social Democrático (PSD) e, consequentemente, indeferiu o registro de candidatura ao cargo de prefeito no município.

Segundo o desembargador, Everilson se encontraria inelegível porque teria sido condenado à suspensão de direitos políticos em processo criminal, por ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

“É assente na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral que cabe à Justiça Eleitoral verificar a ocorrência da causa de inelegibilidade com base nos fatos e provas dos autos do processo que originou a condenação à suspensão dos direitos políticos, guardando fidelidade ao título condenatório da Justiça Comum”, enfatizou em trecho da sentença.

“Vale dizer que o dolo do agente, a lesão ao patrimônio público e o enriquecimento ilícito devem estar evidenciados na condenação da Justiça Comum. É possível extrair a presença do dolo na condenação por improbidade administrativa”, aponta o magistrado.

A sentença de segundo grau veio após a condenação feita pelo juiz eleitoral Ângelo de Almeida, publicada no dia 31 de agosto, no Mural Eletrônico, plataforma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo o PSD, Everilson teria apresentado certidões criminais em desacordo com a Justiça Eleitoral, e estaria inelegível após sentença em primeira instância de 2017 de um processo condenatório, que teria reconhecido ato de improbidade doloso, com enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.

Conforme a decisão do juiz eleitoral, o processo em que Everilson foi condenado constatou a intenção de causar danos ao erário, após celebrar dois contratos nos anos de 2004 e 2005, época que era prefeito do município.

Segundo a sentença de impugnação, o juiz levou em consideração a decisão dessa condenação, que apurou que o primeiro contrato teve como finalidade o pagamento de dívida pessoal do atual candidato, sendo totalmente do conhecimento dele que a contratação não tinha finalidade pública, mas privada. Já no segundo contrato foi celebrado com valor praticamente equivalente ao dobro do legalmente permitido através de dispensa da licitação, incorrendo em ato de improbidade.

Resposta

Segundo a Coligação “Nossa Cidade: Nosso Compromisso”, (Republicanos / PP / Federação PSDB / Cidadania / PL, será preparado recurso para reformar a decisão monocrática do relator no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) para buscar a legitimidade do registro de candidatura de Everilson.

Ainda de acordo com a coligação, o entendimento da equipe jurídica é que a referida decisão não estaria em conformidade com a jurisprudência formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a respeito do tema em discussão no pedido de registro de Everilson.

Eleições

Erivelson Leite foi eleito prefeito de Pratápolis, pelo Partido Liberal (PL) nas eleições de 2004, com 2.599 votos válidos, quando era servidor público municipal. Em 2008, foi reeleito, disputando o pleito pelo Partido Republicano (PR), recebendo 3.893 votos.

Na eleição municipal de 2024, Erivelson busca retornar à prefeitura, junto com o candidato a vice, Gustavo Rodrigues Nascimento – Gustavão (Republicanos). Ele concorre com a candidata Luciana Aparecida Neves – Lu do Zé Gabriel, do PSD.