12 de agosto de 2026
Foto: Reprodução/TRT-MG
PASSOS – Um trabalhador que atuou nas obras da cervejaria Heineken em Passos conseguiu na Justiça do Trabalho indenização por danos morais após ficar provada a precariedade das condições sanitárias no canteiro de obras. A decisão da Nona Turma do TRT-MG manteve o entendimento de que o número de banheiros disponíveis era insuficiente para atender os trabalhadores da obra, situação considerada ofensiva à dignidade e às condições mínimas de trabalho. A indenização foi fixada em R$ 5 mil.
Contratado em 2019, o trabalhador atuava como encarregado de manutenção mecânica e de tubulação nas obras de instalação da nova fábrica de cerveja em Passos. Segundo o processo, ele trabalhava na montagem industrial do empreendimento e permaneceu no local até fevereiro de 2025. Além das atividades técnicas, afirmou que fazia transporte de trabalhadores e ajudava na indicação de pessoas para contratação.
