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TJMG confirma legalidade de processo licitatório sobre saneamento em Alpinópolis

Prefeitura comemora decisão que garante autonomia ao município na gestão de seus serviços públicos / Foto: Reprodução

ALPINÓPOLIS – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou, por unanimidade, a legalidade do processo licitatório realizado pela Prefeitura de Alpinópolis para a concessão dos serviços de água e esgoto do município, rejeitando recurso da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa).

A decisão, publicada no acórdão da 7ª Câmara Cível, representa uma vitória significativa para a administração municipal, que buscava encerrar o vínculo com a estatal e contratar nova empresa para operar o sistema de saneamento básico local.

O julgamento manteve a sentença de primeira instância que havia negado o mandado de segurança impetrado pela Copasa, a qual alegava diversas ilegalidades no edital da licitação promovida pela Prefeitura de Alpinópolis.

Entre os pontos contestados estavam a ausência de previsão de indenização pelos investimentos não amortizados, exigências consideradas excessivas para os licitantes e a suposta omissão de informações sobre bens reversíveis.

No entanto, o Tribunal entendeu que o edital da Concorrência Pública nº 02/2022 observou os parâmetros legais e garantiu isonomia entre os participantes. Os desembargadores destacaram que não houve vícios de legalidade e que todas as previsões sobre indenizações, bens reversíveis e exigências de habilitação estavam claramente descritas no instrumento convocatório e na minuta do contrato.

Para o prefeito Rafael Freire, a decisão representa o reconhecimento do esforço da atual gestão em garantir autonomia ao município na gestão de seus serviços públicos. Ele destacou que o processo licitatório foi elaborado com responsabilidade e transparência, com foco em assegurar melhores condições de atendimento à população. “É uma conquista histórica. Alpinópolis está dando um passo decisivo para modernizar o saneamento e garantir que os recursos pagos pela população retornem em forma de melhorias efetivas”, afirmou, em declaração à imprensa local.

O assessor jurídico da prefeitura, o advogado Antônio Giovani de Oliveira, avaliou que a decisão confirma a correção técnica e legal de todo o processo. Segundo ele, a sentença de primeiro grau e o acórdão do TJMG demonstram que o município agiu com cautela, amparado por pareceres especializados e atento à legislação vigente.

“O tribunal reconheceu que o edital foi corretamente elaborado, sem vícios, com plena segurança jurídica. A Copasa teve amplo direito de se manifestar, mas suas alegações foram afastadas por ausência de fundamento legal”, comentou.

Com a decisão, a Prefeitura de Alpinópolis segue com o processo de transição para a nova concessionária dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, encerrando um ciclo com a Copasa que durou décadas.

O novo modelo visa maior eficiência, fiscalização rigorosa e ampliação dos investimentos, com metas claras de universalização dos serviços, em consonância com o novo marco legal do saneamento básico.

Administração busca encerrar o vínculo com a estatal e contratar nova empresa para operar o sistema de saneamento básico local / Foto: Reprodução

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