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TJMG autoriza curso de formação da GCM de Passos

26 de julho de 2024

Aula inaugural permanece na próxima segunda-feira, 29 / Foto: Reprodução

PASSOS – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou recurso da Prefeitura de Passos sobre o andamento do concurso público para preenchimento de 50 vagas na Guarda Civil Municipal (GCM) e autorizou a realização do curso de formação.

A realização do curso havia sido suspensa em decisão da Justiça na comarca de Passos, que também anulou parte do concurso após alterações feitas no edital do certame. Segundo a prefeitura, a decisão do TJMG foi anunciada nesta quinta-feira, 25, e o recurso foi encaminhado ao tribunal na última terça-feira, 23.

A prefeitura havia pedido a suspenção da sentença que cancelava parte do concurso. A informação foi confirmada pelo vice-prefeito de Passos e secretário de Segurança Pública e Defesa Social, Arlindo Aparecido do Nascimento.

“Após Decisão Monocrática do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o Concurso da Guarda Civil Municipal de Passos MG seguirá normalmente, com aula inaugural no dia 29 de julho e início do Curso em 30 de julho próximo”, publicou o vice em redes sociais.

Na quinta-feira passada, 18, a juíza Patrícia Maria Oliveira Leite, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Passos, tornou nulo o concurso público da GCM e suspendeu o curso de formação, que teria início no final deste mês.

Segundo a decisão da magistrada, o concurso estaria nulo desde a publicação da 3ª retificação, onde consta que todos os candidatos na 1ª etapa (prova objetiva) estariam aptos para a prova física.

A juíza ressaltou ainda na sentença que as regras previstas no edital constituem ato vinculado da administração e que não teria sido observado.

“A convocação de todos os candidatos aprovados no concurso após a divulgação da lista de aprovados e convocados fere de morte o princípio da impessoalidade. Isso porque, tal princípio visa garantir que não haja favorecimentos, vínculos de amizade que possam interferir na escolha dos candidatos que irão ocupar os cargos públicos oferecidos nem que sejam privilegiados os parentes de pessoas influentes, evitando-se assim o nepotismo”, reforçou a magistrada.

Em nota publicada no dia 19 de abril, o Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP), órgão responsável pela realização do concurso, justificou o ato após análise sobre o quantitativo de candidatos suficientes para seguirem nas demais etapas do concurso, definindo pela convocação de todos os aprovados na primeira etapa, diferentemente do que constava no edital, que previa que apenas os 300 primeiros candidatos seriam aprovados.